PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL CartPrecCiv 1001309-63.2025.5.02.0719 DEPRECANTE: APSEN FARMACEUTICA S/A DEPRECADO: EMERSON GONCALVES LUIZ INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ba2e2b9 proferido nos autos. LBP DESPACHO Ante os termos da carta precatória, fica designada perícia nos seguintes termos: DADOS DA(S) PERÍCIA(S): 1) Perito(s) nomeado(s): RICARDO ANDRIAN CAPOZZI (Tel. 11-98280-3133 - e-mail: [email protected]) 2) As partes deverão contatar diretamente o sr(s). Perito(s), acerca do agendamento da perícia, através dos e-mails informados, sob pena de realização da mesma sem a presença da parte, ficando suprimida a intimação pela Secretaria da Vara. O perito informará às partes quanto a(s) diligências através dos e-mails informados. 3) Acompanhamento: Deferido o acompanhamento do(a) reclamante à(s)diligência(s) no estabelecimento da reclamada. 4) Prazos: a) Prazo para nomeação de assistentes, apresentação de quesitos e indicação de e-mails das partes para contato: 8 dias a contar da intimação deste despacho. b) Apresentação do laudo pericial: Prazo final dia 10/10/2025. Ficam as partes intimadas do presente despacho, via DEJT, na pessoa de seus patronos constantes nos documentos recebidos juntos da CP, que neste ato foram habilitados na autuação PJe pela secretaria da vara. Informe-se ao Juízo deprecante sobre a designação da perícia, encaminhando-se por malote digital ou e-mail o presente despacho. Após o cumprimento, encaminhem-se cópias das peças à Vara de origem por meio de malote digital, baixando-se, na sequência, a carta precatória ao arquivo do PJE. Cumpra-se. SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- APSEN FARMACEUTICA S/A