Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BLUEPRINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI, JORDANIO CARVALHO SANTOS, CONSORCIO MENDES JUNIOR-EMSA
- Advogados
- JONIMAR MASSUCHIN FERREIRA (OAB 57639/SC), CANDIDA FASSINI DACROCE (OAB 47970/RS)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001309-97.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: JORDANIO CARVALHO SANTOS RECLAMADO: BLUEPRINT ENGENHARIA E CONSTRUCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID a66a80d proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: KPFCSENTENÇADevidamente intimado para indicar o último local de prestação dos serviços, quedou-se silente o(a) reclamante. Ante a inércia do(a) reclamante, em cumprimento ao despacho de #id:fbfed57, julgo EXTINTO SEM RESOLUÇÃO DO MÉRITO o presente processo, nos termos do art. 485, IV, do Código de Processo Civil, o que não impede, todavia, o reajuizamento da ação. Custas pelo(a) reclamante, calculadas no percentual de 2% sobre o valor da causa de R$ 58.633,00, das quais fica isento(a), na forma da lei. Por ainda não formada integralmente a relação processual, não há que se falar em honorários advocatícios de parte a parte. Retire-se o feito de pauta. DÊ-se ciência ao(à) reclamante. Arquive-se. JULIANA WILHELM FERRARINI PIMENTEL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JORDANIO CARVALHO SANTOS
