Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Osasco
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ALIANCA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE - MOLDADOS DE CONCRETO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CLAUDINEI DE SOUZA, CONSTRUTORA KINGSTONE, INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, JUNIOR DE SOUZA KACHORROSKI, ELIANA MARIA DOS SANTOS, DAVI JOSE DO NASCIMENTO
- Advogados
- ROBERTO HIROMI SONODA (OAB 115094/SP), MARCELA DENISE CAVALCANTE (OAB 118943/SP), FRANCISCO DE SALLES CAMARGO AZEVEDO JUNIOR (OAB 100534/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE OSASCO ATOrd 1001310-07.2016.5.02.0382 RECLAMANTE: DAVI JOSE DO NASCIMENTO RECLAMADO: CONSTRUTORA KINGSTONE, INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 28586aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço os presentes autos conclusos ao(à) MM(a). Juiz(a) do Trabalho. OSASCO, 17 de junho de 2026. LAURA PAIVA ROVINA SALGADO MORAIS Vistos. Requer o exequente a pesquisa Susep/CNSeg/FENASEG em face dos executados. Defiro, através da expedição de ofício ao SEI (Sistema Eletrônico de Informações - SUSEP) em face dos executados a seguir, competindo à própria parte interessada, posteriormente, diligenciar junto aos autos para ciência do resultado das pesquisas: CONSTRUTORA KINGSTONE, INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE-MOLDADOS DE CONCRETO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 14.***.***/0001-63; ALIANCA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE PRE - MOLDADOS DE CONCRETO E LOCACAO DE EQUIPAMENTOS LTDA, CNPJ: 08.***.***/0001-82; JUNIOR DE SOUZA KACHORROSKI, CPF: 039.***.***-66; ELIANA MARIA DOS SANTOS, CPF: 535.***.***-72; CLAUDINEI DE SOUZA, CPF: 050.***.***-69 O presente despacho tem força de ofício para encaminhamento pela parte interessada. A resposta, em caso positivo, deverá ser encaminhada por correio eletrônico, ao seguinte endereço: [email protected]. A autenticidade poderá ser conferida, acessando a página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento que consta ao final. Decorridos 60 dias da expedição do ofício ao SEI, sem resposta, considerar-se-á negativa a pesquisa. Determino o sobrestamento do feito, iniciando-se o prazo prescricional a que alude o art. 11-A da CLT 15 dias após decurso do prazo acima, pois compete à parte autora fornecer meios idôneos e eficazes para o prosseguimento da execução em face da(s) reclamada(s), atentando-se às diligências realizadas anteriormente pelo Juízo sob pena de não conhecimento. Intime(m)-se via DEJT. (Link p acesso ao SEI: https://www.gov.br/pt-br/servicos/protocolar-oficios-judiciais-de-bloqueio-de-bens-e-ou-busca-de-contratos-de-seguro-previdencia-privada-e-capitalizacao) OSASCO/SP, 18 de junho de 2026. GLAUCO BRESCIANI SILVA Juiz do Trabalho Substituto
