PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001310-69.2021.5.02.0046 RECLAMANTE: PALOMA DE OLIVEIRA GONCALVES RECLAMADO: ALLISON PEREIRA DA SILVA CONSULTORIA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 8c3d52a proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃONesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Nada mais. SÃO PAULO, data abaixo. Luiz Henrique do Carmo Schmidt - Analista Judiciário.DECISÃO1 - Com base na sentença de liquidação em ID. 9738a00 e na planilha de atualização em ID. b4aec97, determino que do depósito em ID. 5dca0cd (R$ 5.872,20 de 11/04/2024 - BB/SISCONDJ) sejam realizadas as seguintes transferências:1.1 - R$ 2.281,20, à AUTORA, correspondente ao remanescente do seu crédito líquido. 1.2 - R$ 340,87, ao(à) ADVOGADO(A) da autora, a título de honorários advocatícios.1.3 - R$ 113,20, aos cofres públicos, a título de CUSTAS.1.4 - R$ 3.136,93: Cadastre-se o referido saldo no formulário eletrônico disponibilizado pela Corregedoria Regional no endereço eletrônico “http://ww2.trt2.jus.br/saldos” (Ofício Circular nº 827/CR de 30/03/2023), a fim de que as Varas do Trabalho interessadas no envio do numerário possam se manifestar no prazo de 10 dias. Se decorrido "in albis" o mencionado prazo, transfira-se o numerário ao réu CERTIFICAMINAS, a título de restituição do valor sobejante (Ato Conjunto CSJT.GP.CGJT Nº 01/2019, art. 2º, §§ 2º e 3º).2 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, acerca de eventual discordância quanto à distribuição do numerário na forma estabelecida no item nº 1 supra, sob pena de preclusão e concordância. Não havendo apontamento de óbice, expeça(m)-se o(s) alvará(s) e ofício(s) pertinente(s).3 - Após cumprida(s) a(s) determinação(ões) supra e nada sendo requerido no prazo legal, restará extinta a presente execução nos termos do art. 924, II, do CPC, devendo os autos serem então encaminhados ao arquivo definitivo.4 - Intimem-se. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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