PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001310-69.2024.5.02.0012 RECLAMANTE: JORGE SOUZA DA SILVA RECLAMADO: ANTEL FABRICACAO E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA E OUTROS (3) Destinatário: CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO SOL EDITAL DE CITAÇÃO - PJe Dra. RENATA BONFIGLIO, MMa. Juíza Titular da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo - Capital, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que tramita perante a 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, ação trabalhista Ação Trabalhista - Rito Sumaríssimo nº 1001310-69.2024.5.02.0012, entre as partes: JORGE SOUZA DA SILVA, de um lado, e ANTEL FABRICACAO E COMERCIO DE ESTRUTURAS METALICAS LTDA, de outro, CITA CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO SOL, acerca da referida ação, bem como INTIMA referida reclamada a comparecer à audiência do tipo Una que ocorrerá no dia 12/03/2025 11:00, situada à Avenida Marquês de São Vicente, 235, Várzea da Barra Funda, SAO PAULO/SP - CEP: 01139-001, quando as partes deverão comparecer pessoalmente, sob pena de arquivamento (reclamante) e revelia e confissão (reclamada), nos termos do artigo 844 da CLT. A petição inicial poderá ser consultada pela página https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao, digitando a chave de acesso: https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao/24081210542602100000361247777?instancia=1. O destinatário desta notificação deve atentar-se à existência de outros documentos e/ou atos processuais constantes dos autos. Os autos do processo estão disponíveis no próprio sistema PJe ou por meio da consulta pública no endereço https://pje.trt2.jus.br/consultaprocessual. A exibição de alguns documentos dependerá de prévio acesso por meio de usuário e senha. Em caso de dificuldade de acesso, compareça a uma Unidade de Apoio Operacional ou seus postos de serviços, localizados nos fóruns deste Tribunal. A atuação do advogado no processo depende de prévia habilitação, realizada pelo interessado no sistema PJe, art. 5º, da Res. CSJT nº 185/2017. A defesa e demais documentos, classificados na forma do art. 12, da Res. CSJT nº 185/2017, deverão ser protocolados no sistema PJe. Recomenda-se a juntada com pelo menos 48 horas de antecedência à audiência. As testemunhas deverão ser trazidas à audiência independentemente de intimação, na forma dos arts. 825 e 845 da CLT. Caso as partes pretendam a notificação de suas testemunhas, deverão arrolá-las em cinco dias e providenciar a intimação nos termos do artigo 455 do CPC, devendo a parte juntar aos autos o comprovante de intimação até três dias antes da audiência, com nome, RG e assinatura da testemunha, presumindo-se, no silêncio, que a parte comprometeu-se a trazer a testemunha à audiência, independentemente da intimação, importando o não comparecimento da testemunha em desistência de sua inquirição (art. 455, §§ 1º a 3º, do CPC, cc. artigos 765 e 769 da CLT). As testemunhas intimadas ficam advertidas de que deverão comparecer à Justiça do Trabalho para inquirição, sob pena de fixação de multa e condução coercitiva pelo Oficial de Justiça. Ressalte-se que resta mantida a necessidade de traje compatível com o decoro e austeridade para todos os participantes da audiência, bem como a necessidade de portar documento válido de identificação. É facultada apresentação de defesa oral, art. 847, da CLT. Em audiência, V. Sa. pode designar preposto, art. 843, da CLT, bem como constituir advogado. A ausência à audiência importa revelia e confissão quanto à matéria de fato, art. 844, da CLT. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados e, para que não se possa alegar ignorância, é publicado o presente edital no Diário Eletrônico da Justiça do Trabalho. Nada mais. SAO PAULO/SP, 15 de janeiro de 2025. CAMILA MACIEL SCHMID Assessor
Intimado(s) / Citado(s)
- CONDOMINIO EDIFICIO COSTA DO SOL