PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 33ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001310-69.2025.5.02.0033 RECLAMANTE: EDUARDO MOREIRA DA SILVA ROCHA RECLAMADO: SOLUCAO SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7ac6432 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO, 31 de julho de 2025. CECILIA DA SILVA RODRIGUES DESPACHO Designada audiência Una para o dia 04/09/2025 10:30 horas, à qual as partes deverão comparecer, pessoalmente, sob as penas da lei. Processo em trâmite nos termos do Ato GP 10/2021, conforme autuação feita pelo patrono do reclamante. O Juízo adverte que as partes com advogados regularmente constituídos serão intimados via DEJT. COMPETÊNCIA - Ante os termos da Resolução Administrativa nº 01/2013, deverá o(a) reclamante informar o endereço completo do último local da prestação de serviço, incluindo CEP, no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. MODALIDADE DA AUDIÊNCIA - Considerando o que dispõe o artigo 2º, §§ 4º e 5º do Ato GP nº 10/2021, o artigo 3º da Recomendação nº 02 GCGJT de 24/10/2022, bem como a experiência do Juízo que demonstrou a realização por videoconferência trouxe prejuízos à celeridade processual, a audiência será realizada de forma presencial, inclusive para os processos distribuídos nos termos da norma GP nº 10/2021 (Juízo 100% digital), na sala de audiências da 33ª Vara do Trabalho de São Paulo. Desde já estão indeferidos os pedidos de reconsideração quanto à modalidade de audiência. HABILITAÇÃO/INTIMAÇÃO - A atuação do advogado das partes no processo depende de prévia habilitação, INCLUSIVE PARA INTIMAÇÕES, realizada pelo próprio advogado através do menu 'Processo > Outras ações > Solicitar habilitação'. Uma vez efetivada a habilitação no processo, o patrono constituído pela parte terá acesso integral aos autos, podendo peticionar e anexar documentos, que somente ficarão visíveis, considerando-se efetivamente juntados aos autos, após a assinatura digital. ESTA DETERMINAÇÃO DEVER SER OBSERVADA POR TODAS AS FASES PROCESSUAIS. Em caso de juntada de procuração ou substabelecimento com assinatura digital por meio de assinadores como Docusign, Zapsign ou similares, deverá, obrigatoriamente, serem juntadas as folhas de autencidade, sob pena de não conhecimento do instrumento. Procurações e substabelecimentos apresentados com imagem de assinatura "colada" serão excluídos do feito, por evidentemente irregulares, sem prévia conclusão ao Magistrado e caso não regularizado, independentemente de nova intimação para tal, em 5 dias, o patrono habilitado por tais instrumentos serão descadastrados do processo. Também não serão aceitos instrumentos de mandato assinados a partir do sítio eletrônico GOV.BR por expressa vedação legal (Decreto 10.543 de 13 de novembro de 2020, , p. único, inciso I). Domicílio eletrônico - havendo parte integrante do polo passivo cadastrada no Domicílio eletrônico e constatado o prazo de ciência da notificação inicial expirado, deverá a secretaria da Vara proceder a citação por meio alternativo, desde já ficando a parte advertida quanto a aplicação do disposto no -A, §1º-B e §1º- C do CPC. CITAÇÃO PELA SECRETARIA - Caso a citação da(s) ré(s), reste infrutífera, a Secretaria da Vara fará as consultas usuais através dos convênios Jucesp e Infoseg encaminhando nova(s) citação(ões), inclusive na pessoa dos sócios. Caso também restem infrutíferas, o reclamante para que indique o endereço completo e atualizado em 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. o (a) reclamante. Cite(m)-se a(s) reclamada(s). SAO PAULO/SP, 31 de julho de 2025. CARLA MALIMPENSO OLIVEIRA ANTELMI Juíza do Trabalho Titular