PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001314-49.2018.5.02.0002 RECLAMANTE: WELLINGTON DE JESUS SANTANA RECLAMADO: JOMASO EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES EIRELI - EPP E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b3e269f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. THIAGO BAPTISTA PEREIRA DESPACHO Vistos, etc id.4406a7b:Defiro a expedição de Ofício à Confederação Nacional das Empresas de Seguros Gerais, Previdência Privada e Vida, Saúde Suplementar e Capitalização – CNseg, para que, no prazo de 10 dias, providencie o encaminhamento de circular para as empresas seguradoras requisitando informações sobre eventuais operações de Previdência Privada e Título de Capitalização em nome do(s) executado(s): JOMASO EMPREITEIRA DE CONSTRUCOES EIRELI - EPP, CNPJ: 03.***.***/0001-33; MARIA MENEZES SOUZA, CPF: 077.***.***-38 Por medida de celeridade e economia processuais, confiro ao presente despacho força de ofício, que com base no principio da cooperação, será encaminhada pelo próprio autor e/ou seu patrono, presencialmente ou por correspondência eletrônica, a quem de direito, para que gere efeitos jurídicos. Deverá o credor informar ao Juízo, no prazo de 10 dias, o cumprimento do comando judicial. As informações, se constarem dos bancos de dados, deverão ser enviadas, no prazo de 30 dias, a este Juízo, para o email [email protected], com a indicação do número completo do processo, no assunto - a demanda permanecerá sobrestada enquanto pendente o prazo concedido. Decorrido o prazo acima, intime-se a parte autora para que requeira o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, com o início da contagem do prazo prescricional nos termos do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 28 de março de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- WELLINGTON DE JESUS SANTANA