PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS 1001319-25.2020.5.02.0318 : FABIO DA MOTA DE SOUZA : KE LANCHE LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 2d4abb1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) Federal do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho de Guarulhos/SP. À elevada consideração de V. Exa. GUARULHOS/SP, data abaixo. SELMA FURLAN SILVA Servidor DESPACHO Vistos etc. 1) Considerando o demonstrativo ID. fefbe53, em relação ao depósito de R$10.690,27, em 19.12.2024, determino a(s) seguinte(s) transferência(s): - R$9.238,38 ao reclamante, correspondente ao seu crédito líquido (já deduzido o INSS de sua responsabilidade), intimando-o da transferência; - R$133,78 ao patrono do reclamante, correspondente aos honorários advocatícios, intimando-o da transferência; - R$1.318,11 aos Cofres da Previdência Social, referente à contribuição do trabalhador. 2) Quanto ao saldo devedor remanescente, no valor de R$473,79, em 28.02.2025, a título de diferença de honorários sucumbenciais, deverá a reclamada comprovar nos autos o recolhimento da referida importância, devidamente atualizada, no prazo de 10 dias, sob pena de execução direta. Após, voltem para apreciação do pleito de ID d0bb7f8. GUARULHOS/SP, 06 de março de 2025. DIOGO DE LIMA CORNACCHIONI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- QUALI LANCHES LTDA
- KE LANCHE LTDA