Intimação
D- Órgão
- 6ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EDGAR SALVADOR AMATO, VERSATIL LIMPADORA E MANUTENCAO EIRELI, ELIAN GONCALVES DE SOUZA
- Advogados
- VANUSA DE FREITAS (OAB 160424/SP), NORIO OTA (OAB 117773/SP), MAISA ANASTACIO DA SILVA (OAB 362968/SP), LEIA ADRIANA DELMILIO NASCIMENTO (OAB 306849/SP), JORGE DONIZETTI FERNANDES (OAB 82747/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 6ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001320-10.2019.5.02.0006 RECLAMANTE: ELIAN GONCALVES DE SOUZA RECLAMADO: VERSATIL LIMPADORA E MANUTENCAO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7fcbb83 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao MM. Juízo da 6ª Vara do Trabalho de São Paulo, Dr(a). NAYRA GONCALVES NAGAYA. São Paulo, data abaixo. TATIANE RIBEIRO DOS SANTOS Servidor DESPACHO Vistos. ID a2f7411: Indefiro, a expedição de ofício à SUSEP, tendo em vista que a referida autarquia federal é tão somente o órgão responsável pelo controle e fiscalização dos mercados de seguros (tal como uma agência reguladora), não detendo dados específicos sobre titularidade de ativos. No entanto, defiro a expedição do ofício requerido à CNseg. Atribuo ao presente despacho FORÇA DE OFÍCIO a fim de que o(a) exequente ou seu i. patrono providencie o seu envio à CNSeg (endereço eletrônico: [email protected]), requisitando informações sobre eventuais operações de previdência privada e título de capitalização em relação aos executados abaixo listados. Constatada a existência de valores disponíveis, as empresas respectivas deverão providenciar a transferência do montante para conta judicial à disposição deste Juízo, em dez dias, até o limite do valor executado (R$ 60.996,99 valor estimado em 06.06.2026). - VERSATIL LIMPADORA E MANUTENCAO EIRELI - CNPJ: 06.***.***/0001-42 - EDGAR SALVADOR AMATO - CPF: 082.***.***-35 Deverá o exequente ou seu i. patrono promover o encaminhamento do e-mail, comprovando o protocolo nos autos. No silêncio da parte, será presumida a desistência da diligência. A resposta do ofício deverá ser direcionada ao e-mail do próprio requerente, devendo este juntá-lo imediatamente nesse processo, nos termos do inc. IV do art. 77 do CPC; ou ainda juntado pela instituição nos próprios autos, por meio de protocolo avulso no PJe. Eventual depósito deverá ser efetuado através de guia a ser expedida no site deste Tribunal (www.trt2.jus.br - aba "Serviços" - Guia de Depósito - Emissão de Guia de Depósito - Banco do Brasil). Aguarde-se pelo prazo de trinta dias. Decorrido o prazo sem qualquer manifestação, intime-se o exequente para indicar outros meios hábeis ao prosseguimento da execução, de forma específica, no prazo de dez dias. A indicação de novos meios deverá ser justificada adequadamente, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. A parte fica ciente de que a ausência de manifestação no prazo concedido implicará na suspensão da execução e dará início à contagem do prazo prescricional aplicável (-A da CLT), independentemente de nova intimação. SAO PAULO/SP, 30 de julho de 2026. NAYRA GONCALVES NAGAYA Juíza do Trabalho Substituta
