Intimação
D- Órgão
- 5ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- ANDERSON PAULO DA SILVA, JOSE PAULO DA SILVA, BRUNA DA SILVA, ROGERIO PAULO DA SILVA, DIEGO PAULO DA SILVA
- Advogados
- RODRIGO DOS SANTOS AMORIM (OAB 394138/SP), GLEIBISON CAVALCANTE DE MELO (OAB 385174/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001320-13.2019.5.02.0005 RECLAMANTE: BRUNA DA SILVA RECLAMADO: ROGERIO PAULO DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 993783e proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. SAMANTHA MAGALHAES RODRIGUES DESPACHO Vistos. Id 11b1f80 Considerando o inadimplemento da execução e o decurso de quase dois anos desde a última tentativa (Id. 9d42b34), determina-se a renovação da pesquisa patrimonial básica por intermédio do Grupo Auxiliar de Execução e Pesquisa Patrimonial (GAEPP), com a expedição de ordem unificada via sistema Argos Poupa Convênios (art. 129 do Provimento GP/CR nº 04/2026). A Secretaria da Vara deverá emitir a respectiva ordem em face de: ROGERIO PAULO DA SILVA, CPF: 270.***.***-69. Providencie a atualização dos cálculos. O cumprimento pelo Oficial de Justiça observará a seguinte ordem e parâmetros: SISBAJUD: Ordem de bloqueio e indisponibilidade de ativos financeiros até o limite atualizado do débito, observada a ordem de preferência do art. 135, § 1º, da Consolidação de Normas. Sendo o valor constrito suficiente para a satisfação integral da execução, fica dispensado o cumprimento das demais pesquisas, devolvendo-se a ordem com a imediata transferência dos valores à conta judicial vinculada. Frutífera apenas parcial ou infrutífera a constrição financeira, deverão ser realizadas de imediato as seguintes medidas: ARISP: Pesquisa de bens imóveis em nome dos executados, anexando-se as certidões de matrículas localizadas; RENAJUD: Pesquisa de veículos automotores e inserção direta de restrição de transferência naqueles que possuam até 15 anos de fabricação, até 20 restrições anteriores e que não estejam gravados com alienação fiduciária, arrendamento, reserva de domínio ou registro de furto/baixa (art. 143 do Provimento GP/CR nº 04/2026); INFOJUD: Obtenção das declarações fiscais dos executados, limitadas a: DIRPF (últimos 3 exercícios), ECF (último exercício), DOI (a partir de 1996), DIMOB, DECRED e e-Financeira (último exercício disponível) (art. 146 do Provimento GP/CR nº 04/2026), preservado o sigilo fiscal no sistema; CNIB: Inclusão de ordem geral de indisponibilidade de bens em desfavor de todos os executados perante a Central Nacional de Indisponibilidade de Bens ( do Provimento GP/CR nº 04/2026); SERASAJUD: Inclusão de restrição cadastral dos executados junto aos órgãos de proteção ao crédito ( do Provimento GP/CR nº 04/2026). Com a resposta, dê-se vistas ao exequente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, indique bens livres e desembaraçados para o prosseguimento da execução. No silêncio, os autos serão sobrestados, aguardando manifestação da parte, observando-se os termos do -A da CLT. O reclamante deverá ser intimado pessoalmente (tema 91 do TST). Intimem-se. SAO PAULO/SP, 28 de setembro de 2026. GESSICA OSORICA GRECCHI AMANDIO Juíza do Trabalho Substituta
