Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de Mauá
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- MARCOS ANTONIO DA SILVA, DELTA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MASSA FALIDA
- Advogados
- ABSALAO DE SOUZA LIMA (OAB 68863/SP), RENATA LOPES DE CASTRO BONAVOLONTA (OAB 173501/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MAUÁ ATOrd 1001320-17.2016.5.02.0361 RECLAMANTE: MARCOS ANTONIO DA SILVA RECLAMADO: DELTA MOVEIS INDUSTRIA E COMERCIO LTDA MASSA FALIDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dde4da4 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MM. Juíza da 1ª Vara do Trabalho de Mauá/SP, em face da manifestação do(a) reclamante (Id 9fbd25c), informando "que até a presente data não houve o pagamento devido, estando o processo de falência ainda em tramitação perante a 5ª Vara Cível da Comarca de Mauá".MAUÁ, 13 de junho de 2024.MARIA LUZILENE DE SOUZA DA SILVAServidor(a) DESPACHOVistos.Diante da manifestação de ID 9fbd25c, registre-se o sobrestamento do feito, em observância aos termos do Art. 126 do PROVIMENTO Nº 4/GCGJT, de 26 de setembro de 2023, até a comunicação de encerramento da falência da reclamada ou a satisfação do crédito do autor no Juízo Universal.Intimem-se e cumpra-se. MAUA/SP, 13 de junho de 2024. MARIA DE FATIMA ALVES RODRIGUES BERTAN Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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