Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- VIA SUDESTE TRANSPORTES S A, VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA., VIACAO CAMPO BELO LTDA, VIACAO CIDADE DUTRA LTDA, NIVALDO REIGADA, MARCIO CARLOS BEZERRA
- Advogados
- PAULO CESAR DRUZIAN DE OLIVEIRA (OAB 157499/SP), MARIA CRISTINA BRAGA CHADDAD BOTAFOGO (OAB 147830/SP), ROSANA MARIA SANZER KALIL (OAB 115134/SP), CLAUDINEI DE SOUZA MARIANO (OAB 293793/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001329-81.2019.5.02.0002 RECLAMANTE: MARCIO CARLOS BEZERRA RECLAMADO: VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA. E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 493df3c proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 17 de julho de 2026. LETHICIA DE OLIVEIRA FOREZE DESPACHO Vistos. Não obstante a planilha de cálculos apresentada em Id 4bf9ae7, e os valores pendentes de liberação no SIF (R$ 8.000,00 - 29/07/2025 e R$ 8.659,10 - 05/08/2025), a reclamada não se desincumbiu de cumprir o determinado no despacho de Id c9734d3. Dessa forma, intime-se, novamente, a reclamada para apresentar planilha detalhada demonstrando a quitação total da dívida, atualizada até a data dos depósitos apresentados por meio do ID. f421db1 na qual constem todos os títulos e a que título foram feitos cada um dos dois depósitos realizados. Prazo de 5 dias, sob pena de, caso insuficientes os valores depositados para a quitação total da execução, prosseguimento da demanda nos termos do despacho de ID. 9a03c62, independentemente de nova manifestação do Juízo. Decorrido o prazo, venham conclusos para fixação dos valores a serem liberados, observando-se a ordem cronológica de conclusão. SAO PAULO/SP, 17 de julho de 2026. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- VIA SUL TRANSPORTES URBANOS LTDA.
- VIA SUDESTE TRANSPORTES S A
