PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 64ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO CumSen 1001330-45.2017.5.02.0064 AUTOR: PRISCILA LINS FRANCA RÉU: CONCEPTA DG COMPLIANCE LTDA. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 26b278d proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso à MMª. Juíza da 64ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.SAO PAULO/SP, data abaixo.PAULA OLIVEIRA BRASIL ROCHA DESPACHOMelhor revendo o despacho de ID. 2f7944a, o executado não comprovou nos autos o recolhimento dos honorários periciais nem das contribuições previdenciárias, conforme determinado em ID. fc4e0f4.Concede-se o prazo adicional de 5 dias para a reclamada comprovar o pagamento dos honorários pericias arbitrados na sentença de id. 4281449 no prazo de 10 dias por meio de depósito judicial. Cumprido, libere-se ao perito CATARINO RODRIGUES FILHO. Defere-se igualmente o prazo adicional de 5 dias para pagamento das contribuições previdenciárias, cujos recolhimentos devem ser feitos por meio de guia própria uma vez que os débitos devem ser declarados na DCTFWeb no novo eSocial simplificado, com recolhimento por meio de DARF numerado, com o pagamento da multa devida. Ressalta-se que recolhimentos por outro meio, como depósito judicial, serão totalmente desconsiderados.No silêncio, execute-se.Intime-se. SAO PAULO/SP, 20 de junho de 2024. CAMILA ASCENCAO QUEIROZ FREITAS Juíza do Trabalho Substituta
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