Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- BTL SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI, BTL CARGA E DESCARGA LTDA, ELISABETH ILHA BORDIN, SERGIO BORDIN, CLEDENILSON PEREIRA ALVES
- Advogado
- JANICELIO ALVES FALCAO (OAB 346700/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001331-51.2019.5.02.0002 : CLEDENILSON PEREIRA ALVES : BTL SOLUCOES LOGISTICAS EIRELI E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 909b7d8 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADRIANO ROBERTO GROSSI SPONTON DESPACHO Vistos. O exequente requer a expedição de ofícios às exchanges de criptomoedas, para que informe(m) sobre eventual existência de criptomoedas em nome das executadas. No entanto, a adoção de tal medida é desnecessária. O sistema SISBAJUD, em constante aprimoramento, atualmente é capaz de realizar o rastreamento de ativos de devedores, bem como efetuar o bloqueio de valores em contas-correntes e em títulos de renda fixa e ações. O sistema mencionado também abrange fintechs e instituições intermediadoras de pagamento, sendo capaz de localizar e bloquear aplicações em criptomoedas. Nesse sentido, observe-se decisão desta C. Turma: "AGRAVO DE PETIÇÃO. PROSSEGUIMENTO DA EXECUÇÃO.EXPEDIÇÃO DE OFÍCIOS. LOCALIZAÇÃO DE CRIPTOMOEDAS. O novo sistema de rastreamento de ativos, SISBAJUD, que substituiu o BACENJUD, abrange a localização de criptomoedas, razão pela qual, revela-se desnecessária a expedição de ofícios requeridos, para o fim colimado." (processo 0222900-48.2009.5.02.0017. Data da publicação: 15/02/2023. Magistrada Relatora: Adriana Prado Lima)". Intime-se o exequente para que indique outros meios de prosseguimento na execução, no prazo de 05 dias, sob pena de remessa dos autos ao arquivo provisório e início da contagem do prazo prescricional a que alude o artigo 11-A, da CLT. SAO PAULO/SP, 13 de março de 2025. RENATA ORSI BULGUERONI Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CLEDENILSON PEREIRA ALVES
