Intimação
D- Órgão
- 69ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- BANCO FIBRA SA, MARCOS PAULO ORLANDINI
- Advogados
- RAFAEL MOLAN SALVADORI (OAB 233790/SP), EMMERSON ORNELAS FORGANES (OAB 143531/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 69ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO 1001338-31.2016.5.02.0719 : MARCOS PAULO ORLANDINI : BANCO FIBRA SA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 0f67286 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MM. Juíza Titular de Vara do Trabalho, Dra. Patricia Almeida Ramos, informando que os autos retornaram da instância superior (acórdão ID nº a1078ff), sendo dado parcial provimento ao recurso ordinário interposto pela reclamada, “para afastar a multa por embargos protelatórios, bem como afastar a determinação de aplicação do INPC e estabelecer que seja observada a TR (taxa referencial) como índice de atualização monetária”, mantida, no mais, a r. sentença de ID nº fb1c729. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. EVELYN TOMAZ SALGADO CHOHAN DESPACHO Vistos etc., Cumpra-se o v. acórdão. Nos termos do artigo 162, da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, com o trânsito em julgado da ação principal aos 05/05/2025, proceda a Secretaria a juntada deste despacho, dos acórdãos de IDs nº a1078ff e f869b52 e dos documentos de IDs nº a94bd4f, 5890777 e 268c4aa apresentados na reclamação trabalhista principal nº 1001338-31.2016.5.02.0719, prosseguindo-se o feito nos autos do Cumprimento Provisório de Sentença (1001447-50.2019.5.02.0069). Ato contínuo, transfiram-se os valores disponíveis e dê-se baixa e arquive-se a reclamação trabalhista principal nº 1001338-31.2016.5.02.0719. Ademais, retifique-se a autuação daqueles autos, para constar a denominação “Cumprimento de Sentença” (“CumSen” – 156), com o registro do movimento “50072 – Convertida a execução provisória em definitiva”. Cumpridas as determinações acima, tornem os autos conclusos para as deliberações cabíveis. Intimem-se. Nada mais. SAO PAULO/SP, 09 de maio de 2025. PATRICIA ALMEIDA RAMOS Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- BANCO FIBRA SA
