Intimação
D- Órgão
- 8ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS, LUIZ CARLOS DIAS SERRALHEIRO JUNIOR
- Advogado
- VINICIUS EDUARDO LIPCZYNSKI (OAB 5792/TO)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 8ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001339-97.2026.5.02.0708 RECLAMANTE: LUIZ CARLOS DIAS SERRALHEIRO JUNIOR RECLAMADO: EMPRESA BRASILEIRA DE CORREIOS E TELEGRAFOS INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d4f5263 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data faço conclusos os autos à(o) MM. Juiz(a) do Trabalho da 8ª Vara do Trabalho da Zona Sul-SP. SÃO PAULO, data abaixo. JOSE EMERSON LOPES DA SILVA Estagiário Conhecimento DESPACHO Fica designada a audiência Una para: 25/09/2026 08:45, a ser realizada na modalidade PRESENCIAL. A audiência acontecerá no prédio do Fórum Trabalhista da Zona Sul de São Paulo (na Avenida Guido Caloi, Condomínio Panamérica Park, 1.000, São Paulo/SP). A ausência de participação do reclamante à audiência importa o arquivamento da reclamação, e a ausência de participação do reclamado importa revelia, além de confissão quanto à matéria de fato, em conformidade com o artigo 844 da CLT. Conforme a Tese Vinculante nº 64 do C. TST (RRAg-0000444-07.2023.5.17.0009), deverão as partes juntar aos autos o rol de testemunhas (com nome completo, CPF e endereço), inclusive para testemunhas que residam fora da comarca no prazo preclusivo de 5 dias úteis, sob pena de serem ouvidas apenas aquelas que comparecerem espontaneamente à audiência. A parte interessada deverá promover a intimação das testemunhas arroladas na forma do art. 455 do CPC, juntando aos autos os respectivos comprovantes de recebimento até a data da audiência designada, resguardado o direito de trazer testemunhas de forma voluntária caso decline da faculdade de apresentar o referido rol. Ressalte-se que, nos termos da lei, a ausência injustificada da testemunha regularmente arrolada e intimada poderá ensejar a aplicação de multa e a expedição de mandado de condução coercitiva." Ficam as partes e advogados cientes de que a audiência PODERÁ SER GRAVADA e posteriormente certificada aos autos. Nos termos da Resolução nº 345 do CNJ, o presente feito tramitará pela modalidade “Juízo 100% Digital”, com comunicação de atos processuais, exclusivamente por meio do DEJT ou Correios, por parte desta Vara. Registre- se, ainda, que não haverá prejuízo às partes em caso de eventuais problemas na conexão no momento das audiências por videoconferência. Eventual discordância deverá ser justificada pela parte, no prazo de 5 dias (petição sob a identificação “discordância Juízo 100% Digital"). Em caso de dúvidas, entrem em contato com a Secretaria pelo email: [email protected] o autor, mediante publicação dirigida ao advogado constituído, e cite-se a ré, via postal, com as cominações acima. SAO PAULO/SP, 28 de julho de 2026. TAMARA VALDIVIA ABUL HISS Juíza do Trabalho Substituta
