PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001340-20.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: BIANCA COSTA DA SILVA RECLAMADO: OTICA PREVENT LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID a670b81 proferida nos autos. EBL DECISÃO - HOMOLOGAÇÃO DE LIQUIDAÇÃO A parte reclamante apresentou cálculos, #Id 718aab8, que estão em consonância com o julgado e com os quais a parte reclamada manifestou concordância, #Id 225b962, exceto no tocante às contribuições previdenciárias, as quais requer a exclusão em razão de opção pelo regime tributário do Simples Nacional. Sem razão, eis que conforme documento juntado pela própria ré, #Id 594227e, é "NÃO optante pelo Simples Nacional", tendo sido excluída da referida sistemática tributária em 30/09/2023. Desta forma - e por estarem em consonância com o julgado - homologo os cálculos da parte reclamante, #Id 718aab8, acrescidos de custas, fixando o crédito exequendo, atualizado até 31/08/2025, em: PRINCIPAL: R$ 10.346,33 HONORÁRIOS ADV. AUTOR: R$ 1.034,63 INSS RECLAMADA: R$ 5.729,48 CUSTAS: R$ 100,00 TOTAL GERAL: R$ 17.210,44 INSS RECLAMANTE (a ser deduzido de seu crédito): R$ 1.651,14 Dispensada a intimação ao INSS, nos termos da Portaria MF nº 47/2023. Não há dedução do crédito do exequente a título de imposto de renda, haja vista que a base tributável do imposto de renda está dentro dos limites de isenção, nos termos da instrução normativa RFB nº 1500/2014. Intime(m)-se a(s) reclamada(s) para pagamento, no prazo de 15 dias, sob pena de execução forçada e cadastro dos dados no BNDT. As custas processuais e contribuições previdenciárias deverão ser recolhidas em guias próprias (GRU e GPS/DARF, respectivamente), no prazo assinalado. No silêncio, após o prazo, expeça-se mandado de pesquisa e bloqueio de bens (utilização dos convênios: SISBAJUD, RENAJUD, ARISP, CNIB, INFOJUD-IRPF, INFOJUD-IRPJ, INFOJUD-DOI e INFOJUD-ECF) em face de OTICA PREVENT LTDA, CNPJ: 40.***.***/0001-34. Caso a penhora em dinheiro seja negativa ou parcial, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no -A, parágrafo 1º, da CLT. Int. SAO PAULO/SP, 22 de setembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto