Intimação
D- Órgão
- CEJUSC Ruy Barbosa
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- CAUE GONZALEZ LOGELSO, DI RIENZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA, GONZALEZ SERVICOS ADMINISTRATIVOS LTDA, KAUANY VARGAS DA SILVA
- Advogados
- MARIANA DI RIENZO (OAB 293292/SP), KAUANY VARGAS DA SILVA (OAB 503964/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CEJUSC RUY BARBOSA HTE 1001342-07.2024.5.02.0002 REQUERENTE: DI RIENZO SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA E OUTROS (2) REQUERIDO: KAUANY VARGAS DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9406109 proferido nos autos. DESPACHO1. Ficam os requerentes cientes de que para homologação da presente transação é imprescindível a observância das diretrizes para pedidos de homologação de transações extrajudiciais disponíveis no portal da conciliação constante do sítio deste Tribunal na internet e dos seguintes requisitos legais: a) Representação processual. Os requerentes devem estar representados por advogados distintos, regularmente constituídos nos autos (procuração com assinatura válida e documento de identificação dos respectivos signatários) e habilitados no PJe (CLT, art. 855-B); b) Aptidão da petição inicial. Os fatos devem ser apresentados em juízo conforme a verdade (CPC, art. 77, inc. I), não admitida lide na jurisdição voluntária. Nessa linha, a petição inicial deve trazer de forma inequívoca as circunstâncias da prestação de serviços (serviços efetivamente prestados, dias e horários trabalhados, remuneração ajustada e paga, eventual intermediação por pessoa jurídica, dentre outros elementos que demonstrem ao juízo a exata relação jurídica objeto da composição, a fim de possibilitar os exames de competência e mérito); c) Discriminação de parcelas. A inicial deve conter o valor líquido a ser adimplido, com as datas de pagamento de eventuais parcelas e a discriminação das verbas que integram o acordo (CLT, art. 855-E), uma a uma, com indicação do valor específico e da respectiva natureza jurídica conferida por lei ou ato normativo. Em caso de indenização, deverá ser especificado o fato gerador correspondente, para que o juízo conheça sobre o exato ponto transacionado; d) Cláusula penal. Indispensável a existência de cláusula penal para o caso de descumprimento das obrigações contidas no instrumento de transação (art. 723 do CPC c/c arts. 9º e 855-B da CLT); e) Dados bancários. Devem constar da inicial os dados bancários (banco, agência, número de conta e nome do titular) da conta em que será efetuado o pagamento do valor da transação extrajudicial; f) Justiça gratuita. Para a concessão do benefício, o interessado deve apresentar carteira de trabalho ou qualquer documento idôneo capaz de comprovar situação de desemprego ou recebimento de salário igual ou inferior a quarenta por cento do limite máximo dos benefícios do Regime Geral de Previdência Social (CLT, ); g) Custas processuais. Não se aplica a esse procedimento o da CLT quanto ao momento de recolhimento das custas (§ 1º) ou responsabilidade pelo pagamento (§ 3º), pois não há vencidos (§ 1º) ou litigantes (§ 3º). Evidenciada a omissão, por força do da CLT, as custas no importe de 2% sobre o valor do acordo devem ser rateadas pelos requerentes e recolhidas previamente, observado que eventual direito à gratuidade de justiça, como no caso de trabalhador que receba menos do que o limite de que trata o da CLT ou demais casos legais, isentará unicamente o beneficiário do recolhimento da sua respectiva cota-parte (1% do valor do acordo); 2. Extensão da quitação. Ficam as partes cientes do teor da Diretriz para Homologação de Transação Extrajudicial nº 12 do NUPEMEC-JT2, constante no site deste E. TRT da 2ª Região, sem prejuízo do exame das peculiaridades de cada caso por ocasião da sentença. , concedo aos requerentes o mesmo prazo preclusivo de 3 (três) dias para eventual adequação da petição inicial aos requisitos acima indicados, admitida a apresentação de discriminação atualizada das verbas ou juntada de novos documentos (caso entendam necessário), a fim de que a transação esteja apta para exame de mérito. A omissão poderá ensejar prejuízo meritório ou, nas hipóteses legais do do CPC, a extinção preliminar do feito, sem exame do mérito. 3. O descumprimento de quaisquer das determinações e requisitos acima indicados, no prazo concedido, implicará a extinção do processo sem resolução de mérito, nos termos do , do CPC, ou a não homologação da transação extrajudicial. 4. Em atenção aos princípios da celeridade e da efetividade, em que se arvora a prestação jurisdicional desta Justiça Especializada, está dispensada a realização de audiência no presente feito (CLT, -D). Decorrido o prazo constante do item 3 supra, façam os autos imediatamente conclusos para análise das manifestações (Diretriz 5 e 15 - CEJUSC-JT2 e -D, CLT), sobre o qual as partes serão oportunamente intimadas via DEJT sobre o respectivo teor. 5. Designo audiência telepresencial para oitiva das requerentes e ratificação do acordo para dia 09/09/2024 13:30, SALA 07 do CEJUSC Ruy Barbosa. O ingresso na sala da sua sessão no Cejusc, no dia e horário acima agendados, poderá ser feito seguindo um dos dois caminhos abaixo explicitados: Diretamente pelo link: https://trt2-jus-br.zoom.us/j/818.***.***-42?pwd=dmxJTVdoVjBmRGMzSUFKRVoyN0Jndz09 . A parte será redirecionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. Diretamente pelo site: www.zoom.us - clicando em “entrarem uma reunião”. Posteriormente insira o ID da reunião: 818 7260 1242 e na etapa seguinte insira a seguinte senha: 123456. A parte será direcionada à sala de espera do Cejusc. Deverá então clicar no ícone “salas simultâneas” (ou Breakout Rooms). Todas as salas de audiência de conciliação daquele dia aparecerão, devendo a parte ingressar na sala relativa ao seu processo e aguardar por lá a entrada do conciliador e o início da sessão. As salas poderão ser identificadas pelo número da sala e horário de início. 6. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 30 de agosto de 2024. ALINE BASTOS MEIRELES MANDARINO Juíza do Trabalho Coordenadora do CEJUSC
