PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001342-43.2016.5.02.0016 RECLAMANTE: RICARDO MARCELO DE LIMA RECLAMADO: FUNDACAO CENTRO DE ATENDIMENTO SOCIOEDUCATIVO AO ADOLESCENTE - FUNDACAO CASA - SP INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fe5e236 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 16ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. 29 de outubro de 2025. SIMONE LIM YE NI UTIMURA DESPACHO Vistos. Preliminarmente, proceda a Secretaria ao cancelamento do Precatório expedido sob o id 569813a, bem como tornem os autos conclusos COM URGÊNCIA ao servidor calculista para atualização do crédito exequendo. Sem prejuízo, para fins de expedição do ofício Precatório/RPV, intime-se a parte autora para que proceda à juntada aos autos do processo do respectivo comprovante de regularidade do(s) beneficiário(s) da requisição no Sistema Nacional de cadastro de pessoas físicas (CPF) junto à Receita Federal, Informações de Registro Civil – SIRC, (art. 3º,do Provimento GP nº 2/2023 c/c § 3º, art.6º, Resol. CNJ 303/2019), bem como do beneficiário da requisição referente aos honorários advocatícios sucumbenciais do(a) patrono(a) da parte autora/Sindicato assistente do(a) autor(a). Para caso de eventual irregularidade, deverá o credor comprovar a regularização do CPF e, em caso de falecimento, promover a necessária sucessão processual, definindo os novos beneficiários do crédito requisitado, com seus respectivos quinhões (§ 5º, art. 34, da Resol.CNJ 303/2019 c/c §1º, art. 18, da Resol.CSJT 314/2021). Na hipótese de óbito deverá, de imediato, promover a juntada de CERTIDÃO DE DEPENDENTES HABILITADOS PERANTE O INSS. Ademais, deverá a parte autora informar os seguintes dados (DADOS PARA DEPÓSITO DO FGTS EM CONTA VINCULADA - se houver determinação para tanto): - Número do PIS: - CTPS nº série: - Data de admissão: Prazo de 02 dias. Silente a parte, ter-se-á por iniciado o prazo de prescrição a que alude o artigo 11-A da CLT. SAO PAULO/SP, 29 de outubro de 2025. THIAGO MELOSI SORIA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- RICARDO MARCELO DE LIMA