PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO HTE 1001344-40.2025.5.02.0002 REQUERENTE: SERVENG CIVILSAN S A EMPRESAS ASSOCIADAS DE ENGENHARIA REQUERIDO: ILTON PEREIRA DA SILVA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID ee932aa proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. CIBELLE GUIMARAES SOARES DE SOUZA DESPACHO Vistos. Verifico que a minuta de Acordo foi apresentada e subscrita por patronos das partes devidamente habilitados nos autos e com poderes específicos para firmar acordos em seus nomes (instrumento de procuração da parte Autora/empresa: ID. b1a6b80, substabelecimentos ID. e62ac6d e ID. 111858e , contrato social ID.821fdcd, instrumento(s) de procuração da RÉ/obreiro : ID. 7fdcb1f e contrato(s) social(is): ID. e 821fdcd, entretanto, para possibilitar a homologação da avença, determino: 1- Para fins de cumprimento do contido no art. 34 do Provimento GP/CR Nº 13/2006, redesigne-se a audiência para 05/11/2025 07:50, dispensado, por ora, o comparecimento dos patronos, partes e testemunhas. 2- Intime-se o Réu/obreiro para que compareça pessoalmente perante esta unidade, munido(a) de documento oficial com foto, para ratificar os termos da avença. 3-Considerando o item II do Acordo, intimem-se as partes para que comprovem, documentalmente, o alegado afastamento do obreiro pelo INSS. 4- Considerando o item III do Acordo, intime-se o réu/obreiro para apresentar extrato do FGTS no prazo de 5 dias. Cumprido, deverá a autora, independentemente de intimação, apresentar o referido cálculo do valor integral da Multa de 40% e FGTS no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. 5- Intimem-se as partes para que esclareçam a data de rescisão do contrato de trabalho registrada no TRCT apresentado, na medida em que, na minuta de acordo, consta expressamente que o contrato de trabalho terá seu termo com a homologação da avença. Registre-se que a transação extrajudicial não afasta o dever de pagamento integral das verbas rescisórias no prazo legal, conforme preceitua o art. 855-C da CLT. As irregularidades acima indicadas deverão ser sanadas no prazo de 5 dias, sob pena de extinção do feito sem resolução do mérito. Cumpridas todas as determinações acima ou decorrido, in albis, o prazo para tanto, venham os autos conclusos para deliberações. SAO PAULO/SP, 16 de setembro de 2025. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
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