PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO Monito 1001347-05.2016.5.02.0036 AUTOR: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP RÉU: CONSTRUK - CONSTRUCAO CIVIL EM GERAL EIRELI E OUTROS (4) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 0354edb proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. DANIELA CARPI GABRIEL IGNACIO DECISÃO HOMOLOGAÇÃO DE ACORDO id 4196ee4 1 - HOMOLOGO o acordo firmado entre as partes nos seguintes termos: a executada pagará ao exequente a importância de R$ 106.200,00, em 12 parcelas de R$ 8.850,00, sendo a primeira para o dia 30/05/2025 e a última para 30/04/2026. Custas processuais no importe de R$ 2.124,00 pela reclamada, que deverão ser recolhidas e comprovadas em 15 dias. No caso de inadimplemento, multa de 50% sobre o valor em aberto com início dos atos executórios. 2 - Discriminadas as verbas como 100% indenizatórias, não há que se falar em recolhimentos fiscais e previdenciários. 3 - Foi procedido o desbloqueio de valores junto ao sistema SISBAJUD (id 9f24807). 4 - Com a concordância das partes, ficam liberadas as seguintes penhoras/restrições: restrições dos veículos de id b730e19 - fls 344; (realizada a retirada - id 5052381)penhora no rosto dos autos do processo nº 1000993-43.2017.5.02.0036 em trâmite na 55ª VT/SP. Caberá a parte interessada informar o Juízo da 55ª VT/SP acerca da liberação da penhora, servindo a presente como OFÍCIO JUDICIAL.penhora do bem imóvel de matrícula nº 7.401 - Registro de Imóveis de Cabreúva (id 62beb47). Serve a presente determinação judicial como OFÍCIO JUDICIAL ao Oficial de Registro de Imóveis, Títulos e Documentos e Civil de Pessoas Jurídicas da Comarca de Cabreúva - São Paulo determinando o cancelamento da averbação nº AV.3 na matrícula nº 7.401, informando que o trânsito em julgado da determinação ocorreu em razão do acordo firmado entre as partes. O ofício deverá ser diligenciado pessoalmente pelo próprio interessado junto ao referido cartório. 5 - Fica o presente feito sobrestado até a total quitação ou eventual inadimplemento. 6 - Decorrido o prazo de 10 dias contados do vencimento da última parcela sem impugnações, comprovado o pagamento das custas, o acordo será dado por integralmente cumprido, encerrando-se o sobrestamento e voltando os autos conclusos para proferir sentença de extinção da execução a fim de enviar o processo ao arquivo definitivo sem pendências. SAO PAULO/SP, 18 de junho de 2025. TATIANA AGDA JULIA ELENICE HELENA BELOTI MARANESI ARROYO Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP