PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001347-73.2017.5.02.0002 RECLAMANTE: PAULO GERONIMO ALVES RECLAMADO: VISION ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 66a45d6 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. ADAO ELI PEREIRA JUNIOR DESPACHO Vistos. Ante o teor do V. Acórdão de ID. d2efb72, determino: 1- Quanto ao bloqueio de R$ 2.939,97 realizado em contas da executada ELIANA CONCEICAO DE SOUZA: Transfira-se 30% dos valores (R$ 881,99) ao autor, referente a parte de seu crédito líquido. Transfira-se 70% dos valores (R$ 2.057,98) à executada ELIANA CONCEICAO DE SOUZA. Para tanto, deverá a mesma informar seus dados bancários, no prazo de cinco dias, sob pena de serem utilizados aqueles porventura registrados por seus patronos junto ao sistema SISCONDJ, caso estes possuam poderes para tanto. 2- DÊ-se ciência à(s) executada(s) VISION ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME, DIVINO ANTONIO ANTONICHELLI e ELIANA CONCEICAO DE SOUZA acerca dos bloqueios realizado em suas contas por meio do sistema informatizado SISBAJUD, conforme extrato de ID. 380c027, com prazo de 5 dias para manifestação, sob pena de preclusão e eventual liberação destes em benefício da parte autora. Para tanto, utilize-se o sistema informatizado INFOJUD para tentativa de localização do atual e correto endereço dos executados VISION ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME, DIVINO ANTONIO ANTONICHELLI para fins de intimação dos executados, observando-se que: a) positiva a medida, proceda-se à tentativa de intimação no(s) endereço(s) localizado(s). b) negativa ou localizados apenas endereços que foram objeto de diligências que restaram infrutíferas, intime(m)-se por edital. Impugnado o bloqueio, intime-se o(a) exequente para manifestação no prazo de 5 dias, sob pena de preclusão. Na hipótese de concordância, ainda que tácita, libere-se à parte autora o montante de R$ 5.844,17, R$ 17,45, R$ 50,00, R$ 776,64, R$ 213,85, R$ 1.096,18, R$ 198,65, R$ 21,13, R$ 18,19 e R$ 25,23, dando-se ciência do alvará expedido, com prazo de 5 dias para requerer o que entender de direito, DEMONSTRANDO A EFETIVIDADE e o INEDITISMO DA MEDIDA, na forma do art. 878 da CLT, sob pena de remessa dos autos ao SOBRESTAMENTO, independentemente de nova intimação, sem prejuízo das penas do art. 11-A c/c art. 11- A, § 1º, ambos da CLT. SAO PAULO/SP, 19 de agosto de 2026. ANA LIVIA MARTINS DE MOURA LEITE Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- ELIANA CONCEICAO DE SOUZA