Intimação
D- Órgão
- 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo
- Classe
- HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- FLASH COURIER LTDA, KEYLA YARA DOS SANTOS
- Advogados
- JESSICA BETARELLI VIEIRA (OAB 365024/SP), GUILHERME RODRIGUES FERNANDES (OAB 498771/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO BERNARDO DO CAMPO HTE 1001349-97.2026.5.02.0464 REQUERENTE: KEYLA YARA DOS SANTOS REQUERIDO: FLASH COURIER LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 030e0fe proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Bernardo do Campo. São Bernardo do Campo, data abaixo. DANIELE MARIA BENTO DECISÃO Vistos e examinados os autos. (#id:84a4caf): O Recurso Ordinário interposto pela requerente KEYLA YARA DOS SANTOS, CPF: 470.***.***-12, preenche os requisitos de admissibilidade extrínsecos e intrínsecos, notadamente cabimento, adequação, tempestividade, preparo, legitimação e interesse recursal, razão pela qual determino o seu processamento. Intime(m)-se a(s) a emrpesa requerente para, querendo, apresentar contrarrazões no prazo legal. Decorrido o prazo previsto no art. 895 da CLT, remetam-se os autos ao Egrégio Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região. Intimem-se. SAO BERNARDO DO CAMPO/SP, 25 de setembro de 2026. LUIZ FELIPE SAMPAIO BRISELLI Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- KEYLA YARA DOS SANTOS
