PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 60ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001354-07.2025.5.02.0060 RECLAMANTE: BEATRIZ DE AQUINO TEIXEIRA RECLAMADO: INSTITUTO ATIARA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f98ebe4 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: ANTE O EXPOSTO, decido, na forma da fundamentação, julgar PROCEDENTE EM PARTE a ação proposta por BEATRIZ DE AQUINO TEIXEIRA contra INSTITUTO ATIARA, para CONDENAR a reclamada a pagar à reclamante, em valores a serem apurados em liquidação de sentença, limitados ao montante atribuído a cada pedido na petição inicial, acrescidos de juros e correção monetária, autorizados os descontos previdenciários e fiscais: indenização pelo período de garantia de emprego desrespeitado, compreendendo os salários, 13º salários, férias com 1/3 e FGTS com 40% devidos no período. Custas pela reclamada, no valor de R$ 300,00, complementáveis ao final, sobre o valor provisoriamente arbitrado à condenação, de R$ 15.000,00. Defiro à reclamante o benefício da Justiça Gratuita. Condeno a reclamada ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte autora, fixados em 10% do valor que resultar da liquidação da sentença. Condeno a reclamante ao pagamento de honorários advocatícios ao patrono da parte adversa, fixados em 10% do valor atribuído aos pedidos sobre os quais se operou a sucumbência. Haja vista que a reclamante é beneficiária da Justiça Gratuita, a verba honorária ficará sob condição suspensiva de exigibilidade, pelo período de dois anos ou até a alteração de tal situação de fato. Cumpra-se após o trânsito em julgado. Intimem-se. Nada mais. MARIA ALICE SEVERO KLUWE Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- BEATRIZ DE AQUINO TEIXEIRA