PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001358-76.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: SILVANETE SANTOS PAIXAO RECLAMADO: PRISMA SERVICOS TERCEIRIZADOS LTDA - EPP E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b1aab84 proferido nos autos. Vistos, etc. #Id 361c3fe: Trata-se de Manifestação apresentada por ROGERIO RUBIANO e ALESSANDRA DE ALMEIDA OLIVEIRA RUBIANO, aduzindo, em síntese, ser indevida a indisponibilidade do imóvel de matrícula nº 8.473, determinada em #Id 8410c50. Juntou documentos. À análise. Razão assiste aos Peticionários. Em atenção ao teor da matrícula nº 8.473 registrado no Registro de Imóveis e Anexos da Comarca de Taboão da Serra/SP (#Id 3ac67a8), consta que o imóvel foi vendido pela CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, credora fiduciária, aos Peticionários por meio escritura pública de compra e venda lavrada em 28/12/2023, conforme R.105. Em razão da mora relativa à dívida garantida pela alienação fiduciária por parte de da executada SUELI REGINA DE OLIVEIRA FERREIRA e do coproprietário IVANILDO LOURENÇO FERREIRA, houve alienação forçada por parte da credora fiduciária CAIXA ECONÔMICA FEDERAL, conforme Av.97. Neste contexto, comprovada a consolidação da propriedade fiduciária em favor da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL e comprovada a venda e compra aos Peticionários em R.105, concedo à presente decisão força de Ofício a fim de determinar o cancelamento do decreto de indisponibilidade do imóvel correspondente à AV.6 a ser cumprido pelo Registro de Imóveis de Taboão da Serra, independentemente do trânsito em julgado da presente decisão, cabendo aos Peticionários ROGERIO RUBIANO e/ou ALESSANDRA DE ALMEIDA OLIVEIRA RUBIANO. o protocolo do mesmo. Considerando as diligências realizadas pelo Juízo, manifeste-se o(a) Credor(a) em termos de prosseguimento do feito. Prazo: 30 (trinta) dias. Na hipótese de ausência de manifestação pela reclamante, determino o sobrestamento do presente processo, aguardando-se a provocação da Interessada pelo prazo de um ano. Cumpra-se. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 17 de setembro de 2025. ANDRE EDUARDO DORSTER ARAUJO Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
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