PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 56ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001361-26.2016.5.02.0056 RECLAMANTE: ISAAC PAZ DO NASCIMENTO RECLAMADO: SJ SISTEMAS DE INCENDIO EIRELI E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e662afa proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 56ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP.DANILO BUENO IPOLITOServidorp/Diretor de secretaria DESPACHO Vistos etc.Diante do resultado negativo quanto às pesquisas patrimoniais da executada e, considerando a solicitação do reclamante, defiro o processamento do pedido de desconsideração da personalidade jurídica. Cite-se a ex-sócia SELENE MARA PEDRO para pagamento da execução no prazo de 15 dias ou contestação do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, na forma dos arts. 133 e seguintes do CPC, por força do art. 855-A da CLT.Caso seja separada judicialmente do sócio, deverá juntar comprovação no mesmo prazo para análise quanto à desconsideração da personalidade jurídica. Não obstante, considerando o poder geral de cautela do Juiz e, com fulcro nos artigos 297 e 301, do CPC e artigo 855-A § 2º da CLT, bem como o artigo 6º § 2º da Instrução Normativa nº 39, do TST, e o Enunciado nº 21, do Fórum Nacional de Processo do Trabalho, determino o arresto de valores em contas-correntes e demais aplicações em nome dos sócios, até o limite da execução, em caráter cautelar, concomitantemente à citação, tendo em vista a possibilidade de dilapidação do patrimônio ao tomar ciência da presente decisão.Ressalte-se que, em que pese a presente decisão prestigiar os princípios da celeridade e economia processual, ainda é facultado ao sócio-executado o exercício do contraditório e ampla defesa, conforme o art. 674, III do CPC.Para cumprimento do arresto, determino a expedição de ordem via sistema Argos para realização de pesquisas através dos convênios SISBAJUD, RENAJUD, ARISP e INFOJUD, além de restrição via CNIB, sendo que através do Infojud deverão ser pesquisadas as três últimas declarações do Imposto de Renda, a serem juntadas em sigilo.Decorrido o prazo sem manifestação dos sócios, proceda-se sua inclusão no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas (BNDT), bem como no SerasaJud e dê-se ciência dos resultados do mandado ao exequente para que indique meios de prosseguimento no prazo de 10 dias, sob pena de sobrestamento do feito pelo prazo de até dois anos (Oficio Circular CSJT.SG.SEGGEST n.º 47/2023), estando sujeito à declaração de prescrição intercorrente. Para possibilitar a análise integral dos resultados, deverá ser concedida ao exequente visibilidade das declarações de imposto de renda dos executados.Garantido o juízo, dê-se ciência ao executado. Ficam, desde já, deferidas consultas ao INFOJUD e JUCESP para averiguação dos cadastros atualizados da empresa e seus sócios.Ciência pelo DEJT. SAO PAULO/SP, 12 de julho de 2024. ELISA AUGUSTA DE SOUZA TAVARES Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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