Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- GUILHERME HENRIQUE ARAUJO DE CAMPOS, DENIS MARQUES HIGA, DENIS MARQUES HIGA 30952836874, 3ª VARA DA FAMÍLIA E SUCESSÕES DA COMARCA DE SANTOS/SP
- Advogado
- RENATO OLIVEIRA IRUSSA (OAB 250535/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATSum 1001361-96.2022.5.02.0482 RECLAMANTE: GUILHERME HENRIQUE ARAUJO DE CAMPOS RECLAMADO: DENIS MARQUES HIGA 309.***.***-74 E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 82ecf09 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: DECISÃO Libere-se o depósito efetuado pelo terceiro interessado para pagamento das despesas processuais (contribuição previdenciária e custas processuais). Assim sendo, e por cumprido o acordo na sua integralidade, declara-se extinta a execução, nos termos do artigo 924, II, do CPC c/c o artigo 925 do mesmo diploma legal. Os pagamentos já se encontram registrados. Levantem-se as restrições patrimoniais existentes nos autos. Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo. MARCOS VINICIUS DE PAULA SANTOS Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- GUILHERME HENRIQUE ARAUJO DE CAMPOS
