PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001362-32.2023.5.02.0002 RECLAMANTE: JEFFERSON LUIZ BENOTTI NASCIMENTO RECLAMADO: EAGLE - SEGURANCA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID 73cd7ce proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 2ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SÃO PAULO/SP, data abaixo. CAMILA ALVES FERREIRA DECISÃO Os cálculos apresentados pelo reclamante (ID. b16e785) refletem o comando da coisa julgada. Desse modo, HOMOLOGO-OS, para fixar o quantum debeatur em R$4.163,40, valor atualizado até 30/06/2024, sendo R$4.109,12 relativos ao principal e R$54,28, relativos aos juros, a serem majorados até a data do efetivo pagamento, nos termos estabelecidos em lei. Não há valores a serem deduzidos a título de contribuição fiscal e previdenciária. HÁ condenação em honorários advocatícios a favor do patrono da reclamante no importe de 5% sobre o valor da condenação, restando em R$208,17. Custas da fase cognitiva quitadas. Face ao disposto na Portaria nº 582/2013, do Ministério da Fazenda e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região fica dispensada a intimação do INSS. HÁ depósito recursal: ID. 49a0c34 (R$8.000,00 - CEF). Intimem-se as partes para ciência da presente decisão, consignando que a execução está garantida com os depósitos supra mencionados. Após o prazo, sem impugnações, retornem conclusos para liberação de valores. SAO PAULO/SP, 03 de setembro de 2024. LUCIO PEREIRA DE SOUZA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- JEFFERSON LUIZ BENOTTI NASCIMENTO