PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001362-52.2025.5.02.0005 RECLAMANTE: MAURICIO CAMARGO DIAS RECLAMADO: T.N. SADDI LIQUIDA PLASTICOS COMERCIO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 14e75ac proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: C O N C L U S Ã O Nesta data, faço os autos conclusos ao MM. Juiz do Trabalho. ANTONIO WARLEY RUFINO GOMES S E N T E N Ç A Retire-se de pauta/Vistos etc. I - Homologo o acordo noticiado nos exatos termos de #id:868d140 , no importe de R$ 20.000,00, para que produza seus efeitos legais. Custas pelo reclamante, no importe de R$ 400,00, dispensadas, por ser o reclamante beneficiário da justiça gratuita, ora deferida. A reclamada deverá proceder aos recolhimentos previdenciários sobre as parcelas salariais que compõem o acordo, no prazo de 30 dias, após o vencimento do acordo, sob pena de execução. Fica a ré ciente de que a inadimplência acarretará imediato prosseguimento da execução, sendo desnecessária a citação. Intime-se. Desnecessária a remessa dos autos à União (INSS), nos termos da Portaria MF nº 582/2013. Providencie a r. secretaria o registro das parcelas da avença na tarefa apropriada do PJE. Na sequência, aguarde-se pela integral satisfação (JANEIRO/2026). II - Intime-se o perito para que cancele a perícia agendada, ante o acordo celebrado pelas partes. III - Cumprido, se nada pendente, ao arquivo, com os devidos registros acerca do adimplemento. CARLOS EDUARDO FERREIRA DE SOUZA DUARTE SAAD Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- T.N. SADDI LIQUIDA PLASTICOS COMERCIO