Intimação
D- Órgão
- 13ª Vara do Trabalho de Guarulhos
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- CRISTAL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA, SICALL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA - EPP, JACSON MONTEIRO SANTOS, SICALL - SISTEMA INTERNACIONAL DE CARGAS ARMAZENAGEM E LOGISTICA LTDA - EPP
- Advogados
- EDUARDO JORGE LIMA (OAB 85028/SP), SAMUEL DOS SANTOS GONÇALVES (OAB 276948/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 13ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS ATOrd 1001363-34.2017.5.02.0323 RECLAMANTE: JACSON MONTEIRO SANTOS RECLAMADO: CRISTAL CARGAS E ENCOMENDAS LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID b385ded proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos,Estabelece o artigo 11-A da CLT que ocorre a prescrição intercorrente quando o exequente deixa, pelo prazo de dois anos, de cumprir determinação judicial exarada no curso da execução.Estabelece ainda o mesmo dispositivo legal que a prescrição intercorrente pode ser declarada de ofício.Neste sentido, verifica-se que o(a) exequente foi, em 10/06/2022, intimado(a) para indicar meios para o prosseguimento do feito e que deixou transcorrer in albis o prazo estabelecido pelo dispositivo legal citado acima.Configurada, portanto, a ocorrência da prescrição intercorrente, forçoso declarar a extinção da execução nos termos do artigo 924, inciso V do Código de Processo Civil.Intime-se. Decorrido o prazo legal, a Secretaria deverá:a) adotar as medidas necessárias para liberar todas as constrições nos autos, se existentes;b) promover a exclusão dos executados do BNDT e do SERASAJUD, se inseridos.Havendo valores pendentes de liberação, retornem conclusos.Tudo cumprido, arquivem-se os autos definitivamente. FLAVIO ANTONIO CAMARGO DE LAET Juiz do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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