Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- LUIZ ALEXANDRE CAVALARI CAETANO, ALAK ADMINISTRACAO E ASSESSORIA EMPRESARIAL EIRELI, NAZA AUTO POSTO LTDA, STONE, RUI CELIO GOMES REIS
- Advogados
- JOANY BARBI BRUMILLER (OAB 65648/SP), DAMARIS SILVEIRA FERNANDEZ DIAS (OAB 79395/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATOrd 1001363-39.2018.5.02.0601 RECLAMANTE: RUI CELIO GOMES REIS RECLAMADO: NAZA AUTO POSTO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dab700d proferido nos autos. Vistos. DÊ-se ciência ao reclamante do documento id a6440ca. Deverá a parte exequente indicar, no prazo de 30 (trinta) dias, meios concretos e diretos para a efetiva satisfação da execução, abstendo-se de indicar diligências e convênios já realizados nos autos com resultados negativos. Na indicação de novos meios, deverá a parte justificar adequadamente o seu requerimento, demonstrando um mínimo de utilidade e efetividade para a satisfação da execução no caso concreto. Findo o prazo sem manifestação, iniciar-se-á a contagem do prazo para a incidência da prescrição intercorrente, na forma do art. 11-A da CLT, com a remessa do feito ao sobrestamento pelo prazo de 2 anos, observadas as formalidades de praxe. Ressalte-se que o prosseguimento da execução está condicionado à demonstração efetiva da existência de bens livres e desembaraçados de propriedade dos executados, aptos a garantir o pagamento da execução e não rastreados pelos convênios já adotados nos autos, ficando desde já indeferida a renovação de diligências, salvo efetiva comprovação da alteração da situação patrimonial dos executados. Findo o prazo de 2 anos do sobrestamento, sem impulso da execução pela parte interessada, tornem conclusos para pronunciamento da prescrição intercorrente. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 10 de janeiro de 2025. APARECIDA MARIA DE SANTANA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- NAZA AUTO POSTO LTDA
