PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 5ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001363-76.2022.5.02.0705 RECLAMANTE: EDILSON REGIS BALTAZAR RECLAMADO: VIBRASIL INDUSTRIA DE ARTEFATOS DE BORRACHA EIRELI - EM RECUPERACAO JUDICIAL INTIMAÇÃO Fica
V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a963ecd proferido nos autos. Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 5ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.SAO PAULO, data abaixo.OTONIEL SANTOS DE JESUSDESPACHOVistos, etc.INTIME-SE a executada, na pessoa de seu patrono, para pagamento, quitando integralmente a execução, em 15 (quinze) dias, nos termos art. 523 do NCPC, com exceção da multa de 10%, haja vista haver regramento próprio na CLT, bem como na Súmula n° 31, deste E.
TRT.Garantia do JuízoO juízo observa que somente após a plena garantia do juízo serão processados eventuais embargos à execução ou impugnação à sentença de liquidação, nos termos do Art. 884, da CLT.A executada deverá observar a ordem preferencial em dinheiro para garantir o valor relativo ao incontroverso.PagamentoA guia de depósito judicial deverá ser expedida diretamente pela parte executada no sítio eletrônico do Banco do Brasil (via Firefox):https://alvaraeletronico.trtsp.jus.br/siscondj/pages/guia/publica/Para atualização do quantum debeatur deve-se fazer uso do ""Sistema Único de Cálculos da Justiça do Trabalho":http://www.tst.jus.br/web/guest/sistema-unico-de-calculos-da-jtAlternativamente, de Planilha de Atualização também disponibilizada pelo
C. TST http://www.tst.jus.br/tabela-unica-debitos-trabalhistasA reclamada poderá recolher as custas e contribuições previdenciárias gerando as guias diretamente no site:http://www.trtsp.jus.br/consultas/242-carta-de-servicos/19831-guiasExecuçãoAo fim do prazo acima fixado (independentemente de nova intimação), em caso de inércia ou alegação de motivo inaceitável, não havendo notícia de garantia espontânea da totalidade da execução, prossiga-se com a penhora de bens até o limite do valor devido.BNDTApós a decisão para determinação de inclusão do executado no Banco Nacional de Devedores Trabalhistas que contenha o adequado movimento processual para o inventário e-Gestão, proceda a Secretaria com inclusão servindo-se da aba "BNDT".Mandados.Proceda a Secretaria com expedição de mandado para pesquisa patrimonial, observando-se ordem preferencial prevista nos artigos 835 do CPC e 882 da CLT, mediante utilização dos seguintes convênios:SISBAJUD, para bloqueio online de valores em contas bancárias do(s) executado(s) identificado(s); RENAJUD (DETRAN), para consulta dos veículos encontrados, observando-se os critérios do art. 19 do Ato GP/CR 02/2020 para inserção de restrição.
Atendendo ao comando do § 2º do dispositivo normativo citado, deverá apresentar lista com todos os veículos localizados na pesquisa;INFOJUD, realize a pesquisa de suas declarações de imposto de renda, incluindo a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que substituiu a Declaração Fiscal da Pessoa Jurídica (DIPJ), relativas aos três últimos anos calendário. ARISP (independente do recolhimento de emolumentos), quanto a imóveis de propriedade do(s) executadoProceda a Secretaria com o adequado envio do processo à tarefa execução, para atribuir fidedignidade ao inventário e-Gestão.
SAO PAULO/SP, 12 de agosto de 2024. ELZA MARIA LEITE ROMEU BASILE Juíza do Trabalho Titular