PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 16ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001365-52.2018.5.02.0716 RECLAMANTE: MARCIO ALVES DA SILVA RECLAMADO: CUSHMAN & WAKEFIELD CONSULTORIA IMOBILIARIA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 02002ae proferido nos autos. Certidão Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(à) MM. Juiz(a) do Trabalho. São Paulo, data abaixo. Gisela C. Borges Analista Judiciário Vistos etc. Tendo em vista os depósitos existentes nos autos conforme extrato anexado em *id:7b4b532, proceda-se ao seguinte: liberem-se ao autor os seguintes depósitos: Id e0a641d - parc 2/6 (R$ 15.035,60 - 02/05/2024); 1d 411080f - parc 3/6 (R$ 20.596,00 - 03/06/2024); O depósito de Id 411080f - parc 4/6 (R$ 17.908,64 - 28/06/2024): libere-se em favor do reclamante o valor parcial de seu crédito líquido, no importe de R$ 4.387,32; à conta FGTS do autor, transfira-se o valor de R$ 10.522,65; ao INSS, transfira-se o valor de R$ 2.998,67, para pagamento parcial das verbas devidas; O depósito de Id 4494370 - parc 5/6 (R$ 18.177,26 - 05/08/2024): libere-se em favor do reclamante o valor remanescente de seu crédito líquido, no importe de R$ 7,53; ao perito contábil, libere-se o valor de R$ 2.084,75; ao perito técnico, libere-se o valor de R$ 3.626,46; ao patrono do autor, libere-se o valor de R$ 5.326,33; ao INSS, transfira-se o valor de R$ 7.132,19 , para pagamento do valor parcial das verbas devidas; O depósito referente à parcela 6/6 (R$ 18.449,28 - 06/09/2024): ao INSS, transfira-se o valor de R$ 7.076,31 , para pagamento do valor remanescente das verbas devidas; aos cofres da UNIÃO, transfira-se o valor de R$ 2.568,04, relativos às custas processuais; DÊ-se ciência às partes conforme art 116, 81º, CONSOL. PROV. CG/JT (DeJT: caderno judiciário do TST, Brasília, DF, n. 3816, p. 38-64, 26 set. 2023. Eventuais manifestações no prazo de 05 dias, sob pena de preclusão. Após, cumpra-se. Quanto ao saldo remanescente (valor R$ 8.804,93, em 06/09/2024), primeiro, oficie-se às demais Varas do Trabalho deste Regional, nos termos da Consolidação dos Provimentos da Corregedoria, para eventual pedido de penhora. Aguarde-se o prazo de 05 dias. Após, em nada tendo se requerido, se em termos, libere-se o referido crédito em favor da RECLAMADA. Ao final, se em termos, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 21 de novembro de 2025. LIVIA HEINZMANN Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- MARCIO ALVES DA SILVA