Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- ANDRE LUIZ DA SILVA, HGS TERCEIRIZACOES E LIMPEZA LTDA
- Advogado
- WILSON ZEFERINO DA SILVA (OAB 359645/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001367-03.2024.5.02.0719 RECLAMANTE: ANDRE LUIZ DA SILVA RECLAMADO: HGS TERCEIRIZACOES E LIMPEZA LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 89c895c proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: SENTENÇA Vistos. Verifica-se que a parte reclamante não comprovou o recolhimento das custas oriundas do arquivamento do processo nº 1000139-90.2024.5.02.0719, no importe de R$ 138,00, que estava sob condição suspensiva até a propositura de nova demanda. Em vista disso, EXTINGUE-SE O PROCESSO, sem resolução do mérito, por exegese do art. 844, § 3º, da CLT, com fulcro no art. 485, inc. IV, do CPC c/c art. 769 da CLT. Custas do presente feito, pela parte reclamante, no valor de R$ 241,61, dispensadas, na forma da lei. Retire-se de pauta. Recolha-se o mandado, independentemente de cumprimento. Int. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ANDRE LUIZ DA SILVA
