PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO CENTRO DE APOIO AOS LEILÕES JUDICIAIS UNIFICADOS ATSum 1001369-82.2018.5.02.0007 RECLAMANTE: GUSTAVO ELOI CAVALCANTI RECLAMADO: FCB FOOD CONCEPTS BRASIL LTDA E OUTROS (3) Edital de Leilão Judicial Unificado 7ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP Processo nº 1001369-82.2018.5.02.0007 O Juiz do Trabalho do Centro de Apoio aos Leilões Judiciais Unificados, FAZ SABER, a quantos o presente virem ou dele tiverem conhecimento, que no dia 21/05/2026, às 10:26 horas, através do portal do leiloeiro Celso Ribeiro Martins Fernandes - http://www.ribeiroleiloes.com.br serão levados a leilão judicial e arrematação os bens penhorados na execução dos autos supramencionados entre as partes: GUSTAVO ELOI CAVALCANTI, CPF: 422.***.***-61, exequente, e FCB FOOD CONCEPTS BRASIL LTDA, CNPJ: 03.***.***/0001-67; RICARDO JUN NISHIKAWA, CPF: 114.***.***-18; CBCOM PARTICIPACOES LTDA, CNPJ: 01.***.***/0001-96; FAST & FOOD LOGISTICA LTDA., CNPJ: 20.***.***/0001-36, executado(s), conforme laudo de avaliação constante dos autos, e que são os seguintes BENS: O IMÓVEL DE MATRÍCULA Nº 113.990 DO CARTÓRIO DE REGISTRO DE IMÓVEIS DEBARUERI/SP. INSCRIÇÃO CADASTRAL: 23233.21.51.0082.00.000. DESCRIÇÃO: Uma casa residencial, situado à Avenida dos Oitis, sem numeração oficial, e seu respectivo terreno constituído por parte dos lotes nºs 14, 15 e 16 da quadra C, do loteamento denominado Parque Figueira, mais a parte do Sítio Esperança, Fazenda Nossa Senhora da Conceição ou Fazendinha, no Distrito e Município de Carapicuíba, Comarca de Barueri, do Estado de São Paulo, com a seguinte descrição: Tem como início o vértice L, que fica à direita de quem da avenida olha para o terreno, segue com rumo de S 54º 51’ 39”E e distância de 20,00m, até o vértice M; daí, segue com rumo de S 34º 58’ 12” W e distância de 2,50m, até o vértice N; deste, segue com rumo de S 54º 48’ 15”E e distância de 15,00m, até o vértice O; deste, segue com rumo de N 40º 24’ 45”E e distância de 7,50m até o vértice P, confrontando neste trecho (vértice L ao P) com a Avenida dos Oitis; do vértice P, segue com rumo de S 51º 37’ 47”E e distancia de 10,00m, confrontando com o lote 10, até o vértice Q; deste, segue com rumo de S 41º 05’ 02”W e distância de 34,75m, passando pelo vértice D, segue confrontando com a propriedade de Luiz Gonzaga Junqueira de Aquino, até o vértice E; deste com rumo de N 50º 52’ 00”W e distância de 17,30m, até o vértice F; deste com rumo de N 47º 21’ 16”W e distância de 5,72m, ate o vértice G; deste com rumo de S 41º 42’ 48”W e distância de 8,79m, até o vértice H; deste com rumo de N 54º 20’ 42”W e distância de 21,67m, até o vértice I; confrontando neste trecho (vértice E ao I), com imóvel de propriedade de Adão Felamingo e sua mulher Leonor Garcia Felamingo (matrícula nº 1.261); do vértice I, segue com rumo de N 41º 05’ 02”E e distância de 36,93m, passando pelo vértice J, segue confrontando com imovel de propriedade de Adao Felamingo e sua mulher Leonor Garcia Felamingo (matrícula nº 1.261) e com o lote 17 da quadra C, até o vértice de origem L, início da presente descrição, encerrando o perímetro a área total de 1.493,62m². OBSERVAÇÕES: 1) HÁ outras penhoras. 2) HÁ indisponibilidade. 3) Certificou o oficial de justiça em 24/11/2025 (ID f15bc82): “A área total do terreno e de 1.493,62m², sendo de área construída, com base nas informações obtidas junto à Prefeitura Municipal de Carapicuíba, na Ficha do Cadastro Imobiliário (…) o total de área construída no terreno é de 310,51m²”. 4) Conforme despacho do Juízo da Execução (ID 52dbbf6), “Débitos fiscais e condominiais serão pagos com o produto da arrematação”. VALOR DA AVALIAÇÃO: R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais). Local dos bens: Avenida dos Oitis, nº 242, Parque da Figueira, Carapicuíba/SP. Total da avaliação: R$ 1.935.000,00 (um milhão, novecentos e trinta e cinco mil reais). Lance mínimo do leilão: 60% Leiloeiro Oficial: Celso Ribeiro Martins Fernandes Comissão do Leiloeiro: 5%. O leilão judicial será realizado exclusivamente na modalidade eletrônica. O exercício do direito de preferência deverá ser requerido junto ao leiloeiro, por e-mail: [email protected] com a antecedência de 48 horas ao leilão. O arrematante, que não seja exequente no processo, pagará, no ato do acerto de contas do leilão judicial, uma primeira parcela na ordem de 20% (vinte por cento), do valor do lance como sinal e garantia, mais a integralidade dos 5% (cinco por cento) da comissão do leiloeiro, calculados sobre o valor da arrematação. A primeira parcela será recolhida através de boleto bancário, à disposição do Juízo da execução, perante o Banco do Brasil ou Caixa Econômica Federal, conforme a hipótese. JÁ a comissão do leiloeiro será paga diretamente a ele mediante recibo a ser anexado ao processo de execução. A segunda parcela do valor do lance, na ordem de 80% (oitenta por cento), será satisfeita, no prazo de 24 (vinte e quatro) horas após o leilão judicial, diretamente na Agência Bancária autorizada, mediante guia boleto emitido por ocasião do leilão. Por ato voluntário, o arrematante poderá efetuar o pagamento do sinal em percentual superior a 20%, bem como poderá depositar 100% do valor de arrematação. O arrematante interessado em adquirir o bem no leilão judicial em prestações, deverá ofertar lance diretamente no sítio do leiloeiro, com esta opção, atendendo às seguintes condições: a) O lance ofertado para pagamento à vista sempre prevalecerá sobre os lances ofertados para pagamento parcelado de mesmo valor; b) O lance ofertado para pagamento parcelado em menor número de parcelas prevalecerá sobre os demais lances parcelados de mesmo valor; c) Oferta de sinal de pelo menos 25% (vinte a cinco por cento) do valor do lance à vista e o saldo restante, parcelado em até 30 (trinta) meses. As parcelas serão corrigidas monetariamente pelo Índice Nacional de Preço ao Consumidor Amplo Especial (IPCA-E) ou por outro que venha a substituí-lo. d) Não serão aceitos parcelamentos com parcelas inferiores a R$ 1.000,00 (mil reais). e) O parcelamento será garantido por hipoteca sobre o próprio bem, quando se tratar de imóveis e por caução idônea, quando se tratar de bens móveis, caução esta condicionada à aceitação pelo Juiz Presidente dos Leilões Judiciais. f) Não sendo aceita a caução idônea pelo juiz, ou no caso da sua não apresentação ao Leiloeiro no prazo de 24 horas ao ato, a forma de pagamento do saldo remanescente automaticamente será alterada para “À VISTA”, nesse caso, o arrematante declara desde já ciência da condição estabelecida, se comprometendo a efetuar o pagamento na forma acima determinada, sob pena de aplicação das penalidades administrativas. f) No caso de atraso no pagamento de qualquer das prestações, incidirá multa de 10% (dez por cento) sobre a soma da parcela inadimplida com as parcelas vincendas. g) O inadimplemento autoriza o exequente a pedir a resolução da arrematação ou promover, em face do arrematante, a execução do valor devido, devendo ambos os pedidos serem formulados nos autos da execução em que se deu a arrematação. Compete apenas ao interessado no(s) bem(ns), eventual pesquisa de débito junto aos diversos órgãos. Após apregoados todos os lotes, os bens que não forem objeto de arrematação serão apregoados novamente na mesma data, no repasse ao final do leilão, podendo os lotes ser desmembrados, salvo disposição em contrário constante do edital, mantendo-se o mesmo percentual de lance mínimo praticado no primeiro pregão. Visitação dos bens: as 8:00 às 18:00 horas, de segunda a sexta-feira, exceto feriados, todo e qualquer interessado, acompanhado do leiloeiro oficial ou de quem este indicar por escrito, deverá ter acesso aos bens referidos neste edital, sob pena de imediata remoção ou imissão na posse, conforme a hipótese, assumindo o leiloeiro oficial o compromisso de depositário fiel. Esta publicação supre a necessidade de intimação direta às partes. E, para que chegue ao conhecimento de todos os interessados, é passado o presente EDITAL, que será publicado no Diário de Justiça Eletrônico Nacional - DJEN. SAO PAULO/SP, 19 de janeiro de 2026. RAFAELLA CARVALHO FURTADO Servidor
Intimado(s) / Citado(s)
- FCB FOOD CONCEPTS BRASIL LTDA