Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de São Vicente
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- NILTON CESAR DA COSTA OSMINEA, DANIELA MARIA DOS SANTOS CARNEIRO, EMPREITEIRA E CONSTRUTORA CORDOVA LTDA - ME, MANOELITO CORDOVA
- Advogados
- LUSIANA DA SILVA PINTO (OAB 212999/SP), EDGAR SANTOS DE SOUZA (OAB 243432/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE ATOrd 1001370-68.2016.5.02.0482 RECLAMANTE: NILTON CESAR DA COSTA OSMINEA RECLAMADO: EMPREITEIRA E CONSTRUTORA CORDOVA LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 626c7de proferido nos autos. 2ª VARA DO TRABALHO DE SÃO VICENTE Nesta data, faço os presentes autos conclusos à MMª. Juíza Federal do Trabalho. São Vicente, 02 de julho de 2026. LUCIANO ANIZIO EUGENIO Vistos, Ciência da pesquisa Bacen CCS. Intime-se a parte autora para apresentar, no prazo de 05 dias, meios efetivos e válidos que possibilitem o prosseguimento do feito. Na inércia, determino a suspensão do feito, por frustrada a execução, aguardando-se o decurso de prazo previsto no art. 11-A da CLT, relativamente à prescrição intercorrente, ressalvando-se que o pedido genérico ou a mera repetição e/ou renovação de diligências já realizadas não será conhecido e não é suficiente para interromper o curso do prazo ali fixado. SAO VICENTE/SP, 03 de julho de 2026. SILVANA CRISTINA FERREIRA DE PAULA Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- EMPREITEIRA E CONSTRUTORA CORDOVA LTDA - ME
