Intimação
D- Órgão
- 2ª Vara do Trabalho de Carapicuíba
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- STAPLER HOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA, RODRIGO SANTOS AUGUSTO
- Advogados
- RENATA CAVALCANTE SANTOS CAMARA (OAB 319070/SP), NILSON GONCALVES (OAB 359545/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 2ª VARA DO TRABALHO DE CARAPICUÍBA 1001372-12.2016.5.02.0232 : RODRIGO SANTOS AUGUSTO : STAPLER HOUSE COMERCIO E SERVICOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID 87c5e4e proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: Vistos. A CLT, com o advento da Lei nº 13.467/17, passou a dispor sobre a prescrição intercorrente no art. 11-A, estabelecendo nos §§ 1º e 2º do referido dispositivo legal, que a fluência do prazo inicia-se quando o exequente deixa de cumprir determinação judicial no curso da execução, podendo a declaração ser requerida ou declarada de ofício em qualquer grau de jurisdição. Em 17/12/2018, foi proferido o seguinte despacho, determinando a intimação do reclamante para indicar meios hábeis para o prosseguimento da execução , em trinta dias, tendo ele permanecido inerte. Ante o que dos autos consta id.230f128 e a negativa de penhora no rosto nos autos processuais em Itaquaquecetuba. Expeça-se ofício para a 1ª Vara do Trabalho de Suzano para solicitar informações a respeito da penhora no rosto dos autos processuais 1000435-64.2017.5.02.0491. Sem prejuízo, e diante das diversas tentativas frustradas em face das executadas, em diversos processos que tramitam perante esta Comarca, intime-se o autor para que indique meios eficazes para prosseguimento da execução no prazo de 30 dias sob pena de arquivamento. HÁ mais de seis anos, pois, o credor não impulsiona a presente execução, sendo forçoso reconhecer, via de consequência, a ocorrência da PRESCRIÇÃO INTERCORRENTE, e via de consequência, EXTINGUIR A EXECUÇÃO, na forma do art. 11-A da CLT c/c 924, V, do CPC. Intimem-se as partes. Após, arquivem-se os autos. DENER PIRES DE OLIVEIRA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- RODRIGO SANTOS AUGUSTO
