PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 11ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA LESTE ATSum 1001372-39.2016.5.02.0611 RECLAMANTE: LUCAS EDUARDO DOS SANTOS SILVA RECLAMADO: CENTRO AUTOMOTIVO LAZIO LTDA - EPP E OUTROS (3) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 9d94204 proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 11ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Leste/SP. Informo os seguintes andamentos:(x) RGI Imóvel de matrícula nº 107.814 (10º CRI/SP): Id. 00c9dd5(x) Auto de penhora com avaliação de, no máximo, 2 (dois) anos: Id. Id 84ff697(X) Intimação dos proprietários e cônjuges : Id 363dfda.(50%) CRISLEINE BUSICO DE PAULA, CPF 265.***.***-00, TERCEIRA, INTIMADA(50%) CARLOS ALBERTO DE PAULA, CPF 148.***.***-31, EXECUTADO, INTIMADO(X) Intimação do depositário: Id 363dfda(X) Intimação do síndico para apuração de débito condominial: Id ea22289(X) Débitos de IPTU junto à municipalidade: Id ce5c60b( ) Consta gravame na matrícula: SIMHIPOTECA - IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, CNPJ 33.337.122/001-27AJUIZAMENTO DE EXECUÇÃO - 24ª Vara Civel do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo , processo nº 1036512-97.2016.8.26.0100( ) Intimação do credor: falta( ) Gratuidade de Justiça: falta( ) Expressa de isenção para os emolumentos extrajudiciais: falta( ) Registro no sistema ARISP: falta( ) Lance Mínimo: faltaSão Paulo, 25 de abril de 2024.ANA PAULA DE BRITO ALBUQUERQUE PEDROSA Vistos etc.Defiro ao autor os benefícios da justiça gratuita, observada a declaração constante da petição inicial e o documento de Id 33cb1a9, a qual inclui a isenção de emolumentos cartorários (art. 98, §1º, inciso IX, do CPC).Registre-se a penhora no sistema Arisp. Para o registro da penhora deverá ser observado o percentual pertencente ao executado, não obstante o imóvel deva ser levado a leilão pela sua totalidade.Oficie-se o credor hipotecário IPIRANGA PRODUTOS DE PETRÓLEO S/A, CNPJ 33.337.122/001-27 (R-12), para que informe o débito atualizado devido pelo executado, bem como lhe dê ciência da garantia de sua preferência em caso de alienação em hasta, quando potencial arrematante sucederá o(s) executado(s) CARLOS ALBERTO DE PAULA, CPF 148.***.***-31, no direito real sobre a coisa.Oficie-se o juízo da 24ª Vara Cível do Foro Central Cível da Comarca de São Paulo, nos autos do processo nº 1036512-97.2016.8.26.0100 informando que o imóvel de matrícula nº 107.814 (10º CRI/SP) de propriedade de CARLOS ALBERTO DE PAULA, CPF 148.***.***-31 foi penhorado nestes autos e será levado a leilão.Por economia e celeridade processuais, a presente determinação devidamente assinada tem força de ofício e deverá ser encaminhada à(s) destinatária(s) via correio eletrônico pela serventia e/ou por mandado.A autenticidade deste ofício poderá ser confirmada pela página eletrônica (https://pje.trt2.jus.br/pjekz/validacao), digitando o número do documento ou por meio do código QR inscritos no rodapé.A resposta deverá ser apresentada diretamente nos autos ou enviada para o endereço eletrônico desta unidade judiciária: [email protected] (formato PDF), em 15 dias.Tudo, cumprido, remetam-se os autos à calculista para atualização do débito exequendo, que deverá ser somado ao débito do executado junto à credora hipotecária para fixação do lance mínimo do leilão.Retornado os cálculos, voltem conclusos para fixação do lance mínimo do leilão. SAO PAULO/SP, 25 de abril de 2024. LIN YE LIN Juíza do Trabalho Substituta
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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