PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 45ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001372-49.2020.5.02.0045 RECLAMANTE: MARCILENE ALBERTO SILVA RECLAMADO: INFRANER MONTAGEM E CONSTRUCAO LTDA E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID d51733f proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 45ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. Cristina Harumi Abe DESPACHO Id a63eb19: Tendo em vista o requerimento do(a) reclamante, instauro o incidente de desconsideração da personalidade jurídica nos termos do artigo 885-A da CLT, que será processado no bojo da ação principal, em respeito aos princípios da celeridade economia processual, determinando a retificação da autuação para incluir no polo passivo da demanda os atuais sócios das reclamadas: FABIO BALBUENA MACHADO, CPF: 278.***.***-14, RESIDENTE À CONDOMINIO BURITIS, S/N, CASA 606, CONDOMINIO BURITIS, RIBEIRAO PRETO - SP, CEP 14022-060, WILSON QUINTELLA FILHO, CPF: 006.***.***-11, RESIDENTE À RUA JESUINO ARRUDA, 797, 3 ANDAR, CONJ, ITAIM BIBI, SAO PAULO - SP, CEP 04532-082, PAULO ROBERTO CALTRAN, CPF: 139.***.***-10, RESIDENTE À RUA ANTONIO ZORZI, 109, JARDIM ITALIA, SANTA RITA DO PASSA QUATRO - SP, CEP 13670-000, Desde já determino arresto dos bens e valores em nome do(s) sócio(s) suficientes para a garantia da demanda, como tutela de urgência de natureza cautelar. Para tanto, expeça-se mandado para a busca de bens dos sócios por meio dos convênios celebrados no âmbito deste Tribunal Regional do Trabalho (BACENJUD, RENAJUD, ARISP, e INFOJUD), independente do recolhimento de emolumentos. Em seguida, suspenda-se o processo, sem prejuízo da apreciação de eventuais pedidos urgentes, devendo o(s) sócio(s) ser citado(s) para que se manifeste(m) e requeira(m) as provas cabíveis, por oficial de justiça, no prazo de 15 dias. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para a verificação da necessidade de se instruir ou não o incidente, que após será acolhido ou rejeitado por meio de decisão interlocutória. Intime-se. SAO PAULO/SP, 11 de fevereiro de 2025. SHEILA LENUZA AMARO DE SOUZA Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)