PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 15ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001374-63.2022.5.02.0719 RECLAMANTE: ROSANA ALVES CORREIA RECLAMADO: ATTITUDE SERVICOS ESPECIALIZADOS LTDA INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID b83699e proferida nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 15ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP.São Paulo, data abaixo.MAYARA DA SILVA EUGENIO SENTENÇA DE LIQUIDAÇÃO Vistos.Tendo em vista que a reclamada é revel, HOMOLOGO os cálculos do(a) autor(a) (ID b4d3f67) e FIXO a condenação no valor bruto principal de R$ 22.593,58 (considerando os acordos parciais realizados e abatidos do crédito exequente total), atualizado até 01/05/2024, juros de mora pelo índice SELIC ADC 58 e 59, e contados a partir da data do ajuizamento da presente reclamação sobre o qual haverá incidência de juros até pagamento total da execução (Lei 8.177/91).Honorários sucumbenciais ao patrono do autor, conforme sentença (ID cd768ae de 04/12/2023), no valor de R$ 1.129,67, no importe de 5% sobre o valor principal devido ao(a) reclamante, sobre o qual haverá incidência de juros a partir da data de intimação para pagamento, até o pagamento total da execução.Contribuições previdenciárias (INSS) e fiscais, sendo cota do autor no valor de R$ 31,76 e cota da reclamada no valor de R$ 97,39. Isenção de recolhimento de Imposto de Renda. Para as retenções, deverão ser observados os termos da Súmula 368, C.TST e da Instrução Normativa RFB nº 1.500, de 29/10/2014. Dispensada a expedição de ofício ao INSS, conforme Portaria Normativa PGF n. 47, de 7 de julho de 2023, Ofício Circular n. 872/CR, de 1º de setembro de 2023 e Provimento GP/CR 01/2014 do E. TRT da 2ª Região.Custas processuais no importe de R$ 400,00, conforme sentença (ID cd768ae de 04/12/2023).Tendo em vista que a reclamada é revel, providencie a Secretaria a sua intimação pela via editalícia, para o pagamento do valor atualizado (ID 92a481b ) a ser realizado junto ao Banco do Brasil, no prazo de 15 dias, nos termos do artigo 523 do NCPC, exceto pela inaplicabilidade do § 1º ao processo de trabalho, sob pena de execução direta.Decorrido o prazo sem pagamento ou garantia da execução, providencie a Secretaria a atualização dos cálculos e emissão de mandado de pesquisa patrimonial junto aos convênios SISBAJUD, ARISP, RENAJUD, INFOJUD E SERASA, até total garantia da execução.Comprovado o pagamento conforme cálculos providenciados pela Contadoria da Vara, o reclamante para querendo, no prazo de 5 dias, interpor embargos à execução. No silêncio, providencie a Secretaria a inserção do processo em "fila cronológica" para expedição de alvará, devendo obedecer a ordem dos demais processos pendentes desta tarefa. o autor.Cumpridas as determinações acima, arquivem-se os autos. SAO PAULO/SP, 08 de julho de 2024. GERALDO TEIXEIRA DE GODOY FILHO Juiz do Trabalho Titular