Intimação
D- Órgão
- 19ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- PATRICIA SZABO CODA ARGENTO, MARISA NOGUEIRA PERETO DA SILVA
- Advogados
- RONEY BRAGA ROUSSIN (OAB 96241/SP), ADRIANO LUETH BESSA (OAB 194906/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 19ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATSum 1001375-19.2020.5.02.0719 RECLAMANTE: MARISA NOGUEIRA PERETO DA SILVA RECLAMADO: PATRICIA SZABO CODA ARGENTO INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID e44f5cb proferido nos autos. GCS DESPACHO #id:004e2d7: A certidão comprova que o imóvel matriculado sob o nº 24.119 do CRI de Carapicuíba/SP não pertence à executada PATRICIA SZABO CODA ARGENTO, devendo a reclamante atentar que a transferência foi efetuada antes da propositura da ação. Desta forma, intime-se a parte exequente para que forneça, em 5 dias, meios concretos de execução, ainda não realizados, ou para que se manifeste sobre o prosseguimento da execução. No silêncio, aguarde-se provocação do interessado na tarefa "sobrestamento" do PJE, ciente de que a omissão dará início ao prazo bienal previsto no artigo 11-A, parágrafo 1º, da CLT. SAO PAULO/SP, 05 de novembro de 2025. JERONIMO JOSE MARTINS AMARAL Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- MARISA NOGUEIRA PERETO DA SILVA
