Intimação
D- Órgão
- 9ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DROGARIA SAO PAULO S.A., TATIANE ILENE DA CRUZ PORTO
- Advogados
- ANDREIA CRISTINA MARTINS DAROS VARGAS (OAB 294669/SP), RAQUEL NASSIF MACHADO PANEQUE (OAB 173491/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 9ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001377-53.2018.5.02.0009 RECLAMANTE: TATIANE ILENE DA CRUZ PORTO RECLAMADO: DROGARIA SAO PAULO S.A. INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID a37a86f proferido nos autos. CONCLUSÃONesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 9ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP, em razão da quitação da execução na execução provisória .SAO PAULO/SP, data abaixo.ADRIANA VIEIRA LULADESPACHO Vistos.Considerando-se a existência da execução provisória 1000958-28.2021.5.02.0009, torno sem efeito o despacho id - d8a73b3, por equivocado.Quitada a execução, libere-se à reclamada o saldo remanescente existente na conta do Juízo na Caixa Econômica Federal.Após, remetam-se os autos ao arquivo definitivo.Intimem-se. SAO PAULO/SP, 07 de maio de 2024. RAQUEL GABBAI DE OLIVEIRA Juíza do Trabalho Titular
Conteúdo meramente informativo, conforme ATO CONJUNTO TST.CSJT.GP Nº 77, de 27/10/2023.
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