Intimação
D- Órgão
- 12ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA, GILVANE LOPES DE ALMEIDA
- Advogados
- SERGIO DA SILVA TOLEDO (OAB 223002/SP), DEMI OLIVEIRA LIMA (OAB 316118/SP), MARIA HILDA DA LUZ COELHO (OAB 354620/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 12ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATSum 1001377-83.2020.5.02.0720 RECLAMANTE: GILVANE LOPES DE ALMEIDA RECLAMADO: CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA - INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID fb0cad3 proferido nos autos. Nesta data, faço os autos conclusos à MMa. Juíza do Trabalho da 12ª Vara do Trabalho de São Paulo/TRT-SP. São Paulo, data abaixo VANESSA CRAVO MORAIS Vistos, etc. Conforme consta em Id 89b63c8, a empresa está em recuperação judicial, fato que impossibilita a pesquisa de ordem patrimonial. Compulsando os autos, verifica-se que houve o exaurimento de todos os atos executórios em face do devedor principal com resultado negativo. Nesse contexto, e considerando as disposições do art. 855-A da CLT, intime-se o exequente para promover a instauração do incidente de desconsideração da personalidade jurídica, a fim de inclusão dos sócios atuais da empresa executada no polo passivo da execução, no prazo de 30 dias. Deverá, no mesmo ato, proceder à juntada da ficha cadastral da JUCESP atualizada da empresa. Para tal desiderato, deverá a parte exequente requerer a instauração do respectivo IDPJ nos próprios autos (art. 86 da Consolidação dos Provimentos da CGJT), indicando os fatos e fundamentos de sua pretensão, inclusive quanto a eventual requerimento de tutela de urgência de natureza cautelar (art. 301 do CPC e art. 87 da Consolidação dos Provimentos da CGJT). Decorrido o prazo acima, não o fazendo, terá início o prazo prescricional a que alude o artigo 11-A da CLT, devendo os autos serem remetidos ao sobrestamento, apenas para controle interno, aguardando o decurso do prazo, sendo que após o prazo de dois anos, restará extinta a execução, com a remessa do processo ao arquivo definitivo. Intime-se. SAO PAULO/SP, 25 de setembro de 2024. MARCELA AIED MORAES Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- CENTURION SEGURANCA E VIGILANCIA LTDA -
