Intimação
D- Órgão
- 44ª Vara do Trabalho de São Paulo
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP, MARIA CHAVES FERREIRA PINTURAS, MARIA CHAVES FERREIRA SILVA
- Advogado
- CLAUDINEI MONTEIRO DE SANTANA (OAB 336066/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 44ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExTiEx 1001379-83.2016.5.02.0044 EXEQUENTE: SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP EXECUTADO: MARIA CHAVES FERREIRA PINTURAS E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 6694ae1 proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 44ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. SAO PAULO/SP, data abaixo. JOAO MORYSSON FUJISHIMA OLIVEIRA SETUBAL DESPACHO Vistos. Indefiro o pedido de reiteração da diligência de bloqueio de valores via SISBAJUD TEIMOSINHA. A medida já foi anteriormente realizada nos autos e resultou infrutífera, sem localização de ativos financeiros em nome da executada. O simples decurso do tempo, desacompanhado de qualquer indício concreto de alteração na situação patrimonial da devedora, não justifica nova ordem de bloqueio, sob pena de banalização do sistema e imposição de diligências inócuas ao Judiciário. Ressalte-se que o SISBAJUD constitui ferramenta relevante para a efetividade da execução, mas deve ser utilizada com razoabilidade e em observância aos princípios da utilidade e da eficiência da execução, especialmente quando não há notícia de modificação patrimonial apta a ensejar resultado diverso do anteriormente verificado. Eventuais novas diligências deverão ser lastreadas em elementos objetivos que demonstrem a possibilidade de localização de bens penhoráveis. Intime-se o exequente para indicar meios úteis de prosseguimento da execução, em 15 dias, diligenciando no sentido de suas pretensões. Inerte ou sem indicação de meios alternativos, independentemente de nova intimação, restará automaticamente deflagrado o início (reinício ou continuação) da contagem do prazo da prescrição intercorrente do art. 11-A, §§ 1º e 2º, da CLT, ocasião em que os autos serão sobrestados por "execução frustrada". Alerto que se aplica ao caso o disposto no art. 202 do Código Civil. Int. SAO PAULO/SP, 17 de agosto de 2026. MARA CARVALHO DOS SANTOS BALEEIRO Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SINDICATO DOS TRABALHADORES NAS INDUSTRIAS DA CONSTRUCAO CIVIL DE SAO PAULO-SINTRACON-SP
