PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 46ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ATOrd 1001381-47.2016.5.02.0046 RECLAMANTE: SAMARA AHMED RECLAMADO: ROGER K COMERCIO ATACADISTA LTDA. - ME INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID dc39dfd proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 46ª Vara do Trabalho de São Paulo - SP. Nada mais. SÃO PAULO, data abaixo. Luiz Henrique do Carmo Schmidt - Analista Judiciário. DESPACHO 1 - Considerando a multiplicidade de depósitos existentes nos autos (tanto nos autos principais, quanto na execução provisória), revejo o despacho em ID. ca5da5f e passo a deliberar acerca da distribuição detalhada do numerário. 2 - Com base na sentença de liquidação em IDs. 93d0cf0 e 217ac51 e na planilha de atualização em ID. b318f2c, determino: 2.1 - Liberem-se à AUTORA, correspondente a uma parte do seu crédito líquido, os seguintes depósitos: 2.1.1 - ID. 62f16ef (R$ 10.059,15 de 27/07/2021 - BB/SISCONDJ); 2.1.2 - ID. 62f16ef (R$ 927,65 de 06/08/2021 - BB/SISCONDJ); 2.1.3 - ID. 5167e20 (R$ 16.554,46 de 09/03/2022 - BB/SISCONDJ); 2.1.4 - ID. 5167e20 (R$ 6.502,22 de 07/04/2022 - BB/SISCONDJ); 2.1.5 - ID. 5167e20 (R$ 6.567,24 de 09/05/2022 - BB/SISCONDJ); 2.1.6 - ID. 3666bbb (R$ 6.632,25 de 03/06/2022 - CEF/SIF); 2.1.7 - ID. 3666bbb (R$ 6.698,57 de 08/07/2022 - CEF/SIF); 2.1.8 - ID. 3666bbb (R$ 6.765,55 de 08/08/2022 - CEF/SIF); 2.1.9 - ID. 5167e20 (R$ 6.833,20 de 08/09/2022 - BB/SISCONDJ). 2.2 - Do depósito em ID. 62f16ef (R$ 33.116,17 de 20/05/2024 - BB/SISCONDJ) sejam realizadas as seguintes transferências: 2.2.1 - R$ 12.961,88, à AUTORA, correspondente ao remanescente do seu crédito líquido. 2.2.2 - R$ 9.402,74, à conta vinculada da autora, a título de FGTS. 2.2.3 - R$ 5.058,27, aos cofres públicos, a título de INSS (R$ 2.640,01 cota empregado + R$ 2.418,26 parte da cota empregador). 2.2.4 - R$ 5.637,93, aos cofres públicos, a título de IMPOSTO DE RENDA. 2.2.5 - R$ 55,35, aos cofres públicos, a título de CUSTAS. 3 - Manifestem-se as partes, no prazo comum de 8 (oito) dias, acerca de eventual discordância quanto à distribuição do numerário na forma estabelecida no item nº 2 supra, sob pena de preclusão e concordância. Não havendo apontamento de óbice, expeça(m)-se o(s) alvará(s) e ofício(s) pertinente(s). 4 - Resta em aberto o valor de R$ 10.894,43 para 01/12/2024, a título de remanescente do INSS cota empregador (ID. b318f2c). 5 - No prazo de 8 (oito) dias, deve a reclamada comprovar nos autos o recolhimento do valor mencionado no item nº 4 supra, acrescido de atualização até a data do recolhimento, sob pena de imediata execução. 6 - Intimem-se. SAO PAULO/SP, 16 de janeiro de 2025. ROGERIA DO AMARAL Juíza do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SAMARA AHMED