PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATOrd 1001382-36.2016.5.02.0271 RECLAMANTE: ROBERIO GOMES DE AQUINO RECLAMADO: A NORDESTINA CASA BRANCA MOVEIS MAGAZINE LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 7648c9d proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, certificando que houve bloqueio de valores dos executados SEVERINO MELO DO CARMO (R$ 950,30, em 09/02/2026) e CLEIDE MARLI DE SOUZA LIMA (R$ 282,99, em 05/02/2026), que, intimados acerca dos bloqueios, não apresentaram manifestação. Assim, observada a sentença de liquidação, ID. 4333ef0, com o(s) depósito(s) R$ 950,30, em 09/02/2026 e R$ 282,99, em 05/02/2026, liquida(m)-se: a) R$ 1.233,29 crédito líquido do(a) reclamante. Anexo abaixo minuta(s) de alvará(s) confeccionado(s) para conferência da(s) parte(s). a) R$ 1.233,29 crédito líquido do(a) reclamante. ESCLARECIMENTO: O dígito do número da agência, bem como os zeros à esquerda, tanto no número da agência quanto no da conta corrente, são desconsiderados pelo Sistema. Mesmo que devidamente inseridos, ao serem gravados os alvarás são automaticamente excluídos. SUELEN SILVA CORTEZ, Servidor(a). DESPACHO Ante os termos da certidão supra, libere(m)-se o(s) depósito(s) disponível(is) nos autos (R$ 950,30, em 09/02/2026 e R$ 282,99, em 05/02/2026) da forma acima discriminada na alínea “a”, por meio do Sistema SISCONDJ. Ficam as partes intimadas para conferência no prazo de 05 (cinco) dias, em especial em relação aos valores e ao conteúdo, incluindo todos os dados dele(s) constantes, sob pena de preclusão quanto a possíveis alegações de falhas, erros e/ou inconsistências no(s) documento(s). EMBU DAS ARTES/SP, 30 de julho de 2026. DANILO MOREIRA BATISTA Juiz do Trabalho Substituto
Intimado(s) / Citado(s)
- ROBERIO GOMES DE AQUINO