PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 4ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO ExProvAS 1001382-56.2019.5.02.0004 EXEQUENTE: RICARDO AUGUSTO OLIVEIRA COSTA EXECUTADO: SANKO SIDER COM.IMP.EXP.PROD.SID.LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID b273dda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da 4ª Vara do Trabalho de São Paulo/SP. RODRIGO TETSUO HORAUTI - Diretor de Secretaria DESPACHO Vistos. #id:68e47ec (fls.940): A parte autora juntou planilha de atualização. Acolho os cálculos. As rés foram condenadas de forma solidária. #id:1cc57a5 (fls.370): Homologação de cálculos. Constato que os valores depositados são insuficientes para a garantia do juízo, pois remanesce R$ 12.263,03 (112.933,04 - 3.893,45 - 54.351,76 - 28.926,49 - 13.498,31) a título de contribuição previdenciária cota patronal. Do depósito efetuado R$ 970.042,91 em 22/08/2025 na BB: i. Libere-se ao reclamante (via SISCONDJ) o valor líquido de R$ 897.293,03, já abatidas as contribuições fiscais e previdenciárias devidas; ii. Expeça-se ofício (via SISCONDJ) para a transferência de R$ 3.893,45 a título de contribuição previdenciária (cota reclamante e cota patronal); iii. Expeça-se ofício (via SISCONDJ) para a transferência de R$ 66.743,56 a título de imposto de renda; iv. Transfira-se ao perito ILANA BACICURINSKI, (via SISCONDJ) a importância parcial de R$ 2.112,87; Do depósito efetuado R$ 54.351,76 em 22/08/2025 na BB: i. Expeça-se ofício (via SISCONDJ) para a transferência de R$ 54.351,76 a título de contribuição previdenciária (cota reclamante e cota patronal); Do depósito efetuado R$ 54.351,76 em 22/08/2025 na BB: i. Expeça-se ofício (via SISCONDJ) para a transferência de R$ 54.351,76 a título de contribuição previdenciária (cota reclamante e cota patronal); Do depósito efetuado R$ 28.926,49 em 22/08/2025 na BB: i. Expeça-se ofício (via SISCONDJ) para a transferência de R$ 28.926,49 a título de contribuição previdenciária (cota reclamante e cota patronal); Do depósito efetuado R$ 13.498,31 em 22/08/2025 na BB: i. Expeça-se ofício (via SISCONDJ) para a transferência de R$ 13.498,31 a título de contribuição previdenciária (cota reclamante e cota patronal); #id:35785ac (fls.945): A parte autora informou os dados bancários para expedição de alvará. À parte executada é concedido, o prazo de 15 dias, sob pena de execução (art. 513, §2º, inciso I c/c art. 523, do CPC, sendo inaplicável a multa prevista no art. 523, §1º, nos termos da Súmula 31, do TRT2) para pagamento da dívida total do processo, devendo observar o que segue: a) Recolhimento de R$ 12.263,03 (112.933,04 - 3.893,45 - 54.351,76 - 28.926,49 - 13.498,31) a título de contribuição previdenciária cota patronal, em guias próprias (DARF), em valores devidamente atualizados. Por fim, comprovados os pagamentos, venham os autos conclusos para extinção da execução. Intimem-se. SAO PAULO/SP, 11 de setembro de 2025. MAURICIO PEREIRA SIMOES Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- SANKO SIDER COM.IMP.EXP.PROD.SID.LTDA
- CIA MECANICA AUXILIAR