PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE MOGI DAS CRUZES ATOrd 1001385-64.2025.5.02.0371 RECLAMANTE: IGOR VINICIUS MOURA FELIPE RECLAMADO: INSTITUTO NACIONAL DE TECNOLOGIA E SAUDE E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência do Despacho ID 3e70dda proferido nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço conclusos os presentes autos a (o) MM. Juiz (a) do Trabalho, ante o retorno dos autos do segundo grau. Trânsito em julgado em 03/07/2026. MOGI DAS CRUZES/SP, data abaixo. LUCIANO CALIXTO DESPACHO Cumpra-se o v acórdão da da 8ª Turma do Tribunal Regional do Trabalho da 2ª Região em, por unanimidade de votos, NEGAR PROVIMENTO ao recurso do INTS e em DAR PROVIMENTO ao recurso do MUNICÍPIO DE MOGI DAS CRUZES, para afastar a responsabilização subsidiária e, em relação a ele, julgar improcedente o pedido. Considerando que incontroverso o trabalho do perito judicial nomeado para análise da insalubridade (nomeação ata de audiência ID. b5254ad e laudo pericial ID. 142da79) fixo honorários periciais no importe de R$ 806,00, conforme Ato 2/GP.CR, de 15 de setembro de 2021, do TRT 2ª Região, em virtude da parte autora, sucumbente no objeto da perícia, ser beneficiária da justiça gratuita. Considerando a existência de parcelas ilíquidas deferidas, notifiquem-se as partes para apresentarem cálculos de liquidação, obrigatoriamente conforme ATO CSJT.GP.SG Nº 89/2020, juntando cálculo de atualização nos termos compatíveis com a vinculação ao PJeCalc, a partir do acesso ao link https://ww2.trt2.jus.br/servicos/acesso-online/processo-judicial-eletronico-pje/pje-calc-cidadao, no prazo comum de oito dias úteis, sendo dezesseis dias úteis para Entes Públicos, nos termos do Art. 183 do CPC. Observem as partes o modo adequado para a correta juntada do arquivo .PJC no sistema PJE: Para juntar planilha de cálculo e atualizações no processo (arquivo PJC), acesse a opção “Peticionar” do processo, inclua um documento no editor e depois clique no botão “SALVAR” (1). Na aba “Anexos”, efetue a inclusão de documento em PDF e depois selecione como Tipo de Documento a opção “Planilha de Cálculos” (2). Preencha os dados de Credor / Devedor do cálculo (3), anexe o arquivo PJC no campo indicado (4) e depois clique no botão “SALVAR”, para que apareça o tique verde. Feito isso, clique no botão de assinatura (5), para juntar ao processo. Os cálculos deverão observar estritamente o título judicial liquidando, sendo vedado às partes inová-lo ou modificá-lo, assim como qualquer rediscussão da matéria já analisada na fase de conhecimento, bem como deverão incluir as respectivas contribuições previdenciárias (cota reclamante, cota reclamada e SAT). Apresentada a conta por quaisquer das partes, notifique(m)-se a(s) respectiva(s) parte(s) adversa(s) para, querendo, impugnarem-na de forma fundamentada com a indicação dos itens e valores objeto da discordância, no prazo de 8 (oito) dias úteis, sob pena de preclusão, nos termos do , da CLT. Outrossim, no caso de apenas uma das partes apresentarem os cálculos, o silêncio da parte contrária no prazo para impugnação, resultará em concordância. Após, ressalvada a hipótese de perda de escala, a União para manifestação, no prazo de 10 (dez dias), sob pena de preclusão, nos termos do e §5º, da CLT. Na ausência da apresentação de cálculos, sobreste-se o feito, para fins de fluência do prazo prescricional do -A da CLT. MOGI DAS CRUZES/SP, 08 de julho de 2026. SILVIA CRISTINA MARTINS KYRIAKAKIS Juíza do Trabalho Titular