Intimação
D- Órgão
- 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO ORDINÁRIO
- Destinatários
- DIVINO ANTONIO ANTONICHELLI, ELIANA CONCEICAO DE SOUZA, VISION ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME, INSS, RAFAEL MOREIRA SANTOS
- Advogados
- THAIS BIANCA VIEIRA LIMA (OAB 248799/SP), BRUNO DE ALMEIDA ARAUJO (OAB 418293/SP), CRISTIANO GALVANI VIEIRA (OAB 418375/SP), CAMILO ONODA LUIZ CALDAS (OAB 195696/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO 1ª VARA DO TRABALHO DE SÃO PAULO - ZONA SUL ATOrd 1001386-44.2016.5.02.0701 RECLAMANTE: RAFAEL MOREIRA SANTOS RECLAMADO: VISION ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME E OUTROS (2) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Decisão ID f31028f proferida nos autos. CONCLUSÃO Nesta data, faço os presentes autos conclusos ao(a) MM(a) Juiz(a) da 1ª Vara do Trabalho de São Paulo - Zona Sul/SP. SÃO PAULO, 19 de agosto de 2026. DEBORA RODRIGUES CALDAS DESPACHO Vistos, etc. Em atenção aos pagamentos comprovados em #id:03c5b16 e aos cálculos de atualização certificados em #id:bc9fab6 e observando a determinação constante do precedente firmado no Incidente de Recurso Repetitivo nº 68 do Tribunal Superior do Trabalho no sentido de que os valores relativos ao Fundo de Garantia do Tempo de Serviço - FGTS sejam objeto de depósito em conta vinculada, determino à Secretaria da Vara do Trabalho a adoção de providências no sentido da expedição de alvará de levantamento em favor do Reclamante no valor integral presente na conta judicial até o dia 31 de julho de 2026 (extrato de #id:03c5b16). No mais, considerando a permanência da penhora e a regularidade dos pagamentos, venham os autos conclusos no dia 1º de fevereiro de 2027 para análise de liberação de valores. Intimem-se as partes. SAO PAULO/SP, 31 de agosto de 2026. JOAO FELIPE PEREIRA DE SANT ANNA Juiz do Trabalho Titular
Intimado(s) / Citado(s)
- DIVINO ANTONIO ANTONICHELLI
- VISION ASSESSORIA E SERVICOS LTDA - ME
