Intimação
D- Órgão
- Vara do Trabalho de Embu das Artes
- Classe
- AÇÃO TRABALHISTA - RITO SUMARÍSSIMO
- Destinatários
- VIGOR ALIMENTOS S.A, GM FACILITIES MONITORAMENTO LTDA, SERGIO DA SILVA GANANCIA JUNIOR, DALILA DE OLIVEIRA SILVA
- Advogados
- WILLIAN AMANAJAS LOBATO (OAB 252282/SP), JULIANA DAL MORO AMARANTE (OAB 296813/SP), LEIDE PEREIRA DA COSTA (OAB 346729/SP), ANA PAULA LEAL DE CAMARGO CESAR (OAB 367590/SP)
PODER JUDICIÁRIO JUSTIÇA DO TRABALHO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA 2ª REGIÃO VARA DO TRABALHO DE EMBU DAS ARTES ATSum 1001389-97.2022.5.02.0374 RECLAMANTE: DALILA DE OLIVEIRA SILVA RECLAMADO: GM FACILITIES MONITORAMENTO LTDA E OUTROS (1) INTIMAÇÃO Fica V. Sa. intimado para tomar ciência da Sentença ID f0f1eb8 proferida nos autos, cujo dispositivo consta a seguir: CONCLUSÃO Nesta data, faço o feito concluso ao(a) MM(a) Juiz(a) da Vara do Trabalho de Embu das Artes/SP, diante da manifestação da reclamada comprovando o pagamento dos honorários periciais. Registro que as verbas discriminadas do acordo são 100% indenizatórias. Certifico que não há nos autos nenhuma pendência a ser cumprida. VANI SAKAMOTO BRIGATO, servidora. SENTENÇA Ante o teor da certidão, tudo cumprido e nada pendente, dou por encerrada a prestação jurisdicional, por Sentença, nos moldes do art. 924, inciso II, do CPC c.c art. 925 do mesmo diploma legal, devendo ser registrado o movimento processual adequado de Extinção da Execução para efeito de controle estatístico. Por fim, arquivem-se os autos. NATALI CRIS OLIVEIRA MENDES TOME Juíza do Trabalho Substituta
Intimado(s) / Citado(s)
- DALILA DE OLIVEIRA SILVA
